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Fevereiro 05, 2010
Filed Under (células tronco embrionárias) by Dra. Tania Leimig on 05-02-2010
Os cientistas fizeram uma grande descoberta usando o processo conhecido como reprogramação direta que torna ainda mais pesquisas com células-tronco embrionárias obsoleta. Pesquisadores da Universidade Stanford School of Medicine conseguiram transformar células da pele do rato diretamente em células nervosas funcionais. Com a aplicação de apenas três genes, as novas células fazem a mudança sem primeiro se tornar um tipo de células-tronco pluripotentes - como uma célula-tronco embrionária. Dr. David Prentice, um ex-professor de biologia da Universidade Estadual de Indiana agora associado com o Family Research Council, conversou com LifeNews.com sobre a descoberta. Bioeticista Wesley J. Smith também teve coisas boas a dizer sobre o progresso ético. “Ainda muito trabalho a fazer antes que seja demonstrado que a técnica pode ser usada no trabalho clínico humano, alguns cientistas manifestam dúvidas, mas é um grande passo em frente. Boa ética produz boa ciência”, ele escreve em seu blog Secondhand Smoke (Fumaça de Segunda Mão).
Janeiro 09, 2010
Filed Under (Uncategorized) by Dra. Tania Leimig on 09-01-2010
Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Dezembro 18, 2009
Filed Under (Aborto) by Dra. Tania Leimig on 18-12-2009
Dia 17 de dezembro de 2009, vários parlamentares da Câmara de Deputados da Espanha aprovam o projeto para a liberação do aborto, por jovens a partir dos 16 anos de idade. A nova Lei espera passar no Senado , onde tudo indica que receberá aprovação. Segundo esta Lei, a adolescente grávida não precisaria informar aos pais sobre a sua decisão de fazer o aborto, se sua decisão pudesse levar a problemas de violência na família. No jornal “El País”, a Lei Orgânica de Saúde Sexual e Reprodutiva e da Interrupção Voluntária da Gravidez inclui alterações como o reconhecimento da objeção de consciência individual, a garantia da educação sexual, a concessão de contraceptivos subsidiados de última geração e, especialmente, a permissão do abortos por mulheres com idades entre 16 anos e 18 anos. O novo projeto visa ainda capacitar os estudantes de enfermagem e medicina para que eles tenham aulas de como praticar o aborto. Estas aulas não seriam obrigatórias, evitando assim, o conflito do profissional com a sua condição ética ou religiosa. O novo projeto abortista teve 184 votos a favor, 158 contra e 2 abstenções. Após a liberação do aborto na Espanha, este país se tornou o maior em índice de mortalidade materna pelo aborto, pois se utiliza deste método como controle de natalidade.
Novembro 09, 2009
Filed Under (Aborto) by Dra. Tania Leimig on 09-11-2009
Na terça-feira, dia 03 de novembro de 2009, nasceu um bebê que foi vítima de um aborto, ele tinha cinco meses e meio e foi entregue para adoção. A Justiça do Acre autorizou o aborto, a mãe era uma garota de 13 anos, que sofreu um estupro. O bebê é prematuro e nasceu com 700 gramas, embora seu estado de saúde esteja estável. A mãe se recusou a ver o filho, mas já há várias pessoas interessadas em adotá-lo.
Novembro 06, 2009
Filed Under (Habeas Corpus) by Dra. Tania Leimig on 06-11-2009
O Doutor Luiz Carlos Lodi que é Presidente do Pró-Vida de Anápolis, advogado e estudante de Licenciatura em Bioética no Pontifício Ateneu Regina Apostolorum - Roma; diz que agora ficou mais fácil defender o nascituro através de um Habeas Corpus. Lembrando que o pedido de um Habeas Corpus não apresenta custas processuais e pode ser impetrado sem a presença de um advogado, logo, por qualquer pessoa do povo. Não é necessário que a pessoa que sofre coação (paciente) dê uma procuração para ser representada em juízo. Essa última vantagem não deve ser menosprezada. Quando uma gestante deseja praticar um aborto, ela (que é representante legal do nascituro) não dará a um terceiro uma procuração para defender seu filho, contrariando o interesse dela. Isso torna inviável o uso do Mandado de Segurança para impedir um aborto. Esse inconveniente é evitado pelo Habeas Corpus. Quando um juiz, abusando de sua autoridade e contrariando a lei, ousa emitir uma sentença autorizando o crime do aborto, o meio processual mais adequado para defender o nascituro é o pedido de Habeas Corpus com concessão de liminar. Originariamente, o Habeas Corpus não foi concebido para impedir um homicídio, mas a prisão de alguém, uma “violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. No entanto, ninguém pode ter liberdade de locomoção se está morto. O direito de ir e vir supõe o direito à vida. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o Habeas Corpus é uma via processual adequada para proteger uma criança ameaçada de aborto. Eis o trecho de um acórdão que impediu o aborto de um bebê anencéfalo:“… não há se falar em impropriedade da via eleita [o Habeas Corpus], já que, como é cediço, o writ se presta justamente a defender o direito de ir e vir, o que, evidentemente, inclui o direito à preservação da vida do nascituro” (STJ, HC 32159, Rel. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17-02-2004 e publicado em 22-03-2004). Até hoje, porém, dificilmente um tribunal concederia ordem de Habeas Corpus para salvar um nascituro ameaçado de morte quando se alegasse que o aborto é o único “meio” para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resultasse de estupro. Isso porque, infelizmente, os desembargadores costumam acreditar que nessas duas hipóteses, descritas no artigo 128 do Código Penal, o aborto é “permitido”. Essa interpretação – que vai além da letra do dispositivo, que diz apenas “não se pune” – baseia-se na crença de que o nascituro não é pessoa, segundo a primeira parte do artigo 2º do Código Civil: “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Se ele não é pessoa, mas apenas expectativa de pessoa, sua vida poderia ser violada em benefício da mãe, que já é pessoa. Esse foi o entendimento do Ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI 3510, o qual se posicionou em favor da destruição de embriões humanos.
Outubro 28, 2009
Filed Under (Aborto) by Dra. Tania Leimig on 28-10-2009
Prezados amigos
Outubro 25, 2009
Filed Under (Uncategorized, Eutanásia) by Dra. Tania Leimig on 25-10-2009
Suicídio assistido, uma falsa compaixão:
Outubro 23, 2009
Filed Under (pena de morte) by Dra. Tania Leimig on 23-10-2009
20/10/2009 - 10h40 Relatório diz que pena de morte é inútil e desperdiça dinheiro nos EUA http://noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2009/10/20/ult1808u148077.jhtm A aplicação da pena de morte nos Estados Unidos se transformou num grande desperdício de dinheiro nos orçamentos dos estados que aplicam o castigo, segundo um relatório do Centro de Informação da Pena de Morte (CIPM) divulgado hoje. O documento diz ainda que a maioria das autoridades policiais do país está convencida de que a punição não reduz a criminalidade. “Com tantos estados que gastam milhões de dólares para manter a pena de morte e quase nunca a aplicam, o castigo se transformou em uma forma muito onerosa de prisão perpétua”, afirmou Richard Dieter, diretor do CIPM e autor do relatório. Em muitos casos a espera da execução pode prolongar-se mais de dez anos e atualmente, segundo os números de CIPM, nos corredores da morte 3.297 condenados aguardam o momento da execução. Dieter acrescentou que com os atuais déficits orçamentários, a pena de morte faz parte “de um grupo de programas do Governo que não têm qualquer sentido e esbanjam gastos”. O relatório cita o caso da Califórnia, um estado que gasta US$ 137 milhões na pena de morte e não realizou uma execução em quase quatro anos. Acrescentou que na Flórida, onde os tribunais perderam 10% de seus recursos fiscais, o estado gasta US$51 milhões ao ano na pena de morte. A pena de morte foi restabelecida pela Corte Suprema dos EUA em 1976 e desde então foram executados 1.176 condenados, 441 deles no estado do Texas, segundo números do CIPM. Nos últimos anos, 15 dos 50 estados abandonaram ou suspenderam tal castigo por denúncias de que se aplica de forma racista, se cometeram erros nos tribunais ou os acusados sem recursos careceram de uma defesa legal competente. Somente este ano 11 estados debateram projetos para abolir tal condenação. Ao anunciar a abolição este ano, o governador do Novo México, Bill Richardson, indicou que não poderia viver com a culpa de, um dia, descobrir que seu estado teria executado um inocente. “A tendência de reconsiderar a pena de morte à luz da atual crise econômica deve continuar”, indicou o relatório. O apoio popular também não é mais o mesmo, já que caiu de 80% em 1976 a cerca de 60% em pesquisas recentes. O relatório também realizou uma consulta entre chefes de Polícia do país que mostra que 57% deles acreditam que a pena de morte não reduz os crimes violentos porque seus autores não consideram as consequências. O relatório acrescenta que mais de 53% preferiria a pena de morte com uma compensação para os familiares das vítimas em vez da pena de morte. A pesquisa escutou 500 chefes de polícia do país escolhidos de forma aleatória entre 29 de outubro e 14 de novembro do ano passado. Segundo o chefe de polícia do condado de West Orange, no estado de Nova Jersey, “a pena de morte é um desperdício colossal de dinheiro que teria melhor uso se houvesse mais agentes na rua”. Acrescentou que o estado esbanjou US$ 250 milhões nos últimos anos sem conseguir resultados positivos. “A pena de morte não é um fator dissuasivo. A taxa de criminalidade em Nova Jersey caiu desde que o estado aboliu a pena de morte” há dois anos, acrescentou.
Setembro 26, 2009
Filed Under (Uncategorized) by Dra. Tania Leimig on 26-09-2009
Ela e o marido, Sean, se viram diante da decisão de interromper a gestação ainda no início ou de entregar o bebê aos pais biológicos após o parto. Segundo o telejornal, o outro casal agradeceu à decisão dela de não fazer um aborto.
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Grávida inseminada com embrião errado terá que dar bebê aos pais Uma norte-americana de 40 anos, grávida de nove meses, terá de entregar o filho aos verdadeiros pais biológicos, após saber foi inseminada com os embriões errados. Ela e o marido, Sean, se viram diante da decisão de interromper a gestação ainda no início ou de entregar o bebê aos pais biológicos após o parto. “Foi a pior notícia que recebemos em toda a nossa vida”, disse Sean. As informações são do canal de tevê NBC. Segundo o telejornal, o outro casal agradeceu à decisão dela de não fazer um aborto. “Tem sido difícil, mas tínhamos que colocar as necessidades da criança em primeiro lugar”, afirmou ela. “Acho que o mais duro será o parto”, disse Carolyn. “É claro que vamos pensar nesta criança pelo resto da vida. Mas eles são os pais dela e só vamos querer saber se ela é feliz e tem saúde.” Carolyn e Sean Savage já têm outros três filhos, mas apenas o primeiro nasceu de uma gravidez saudável. O segundo filho foi prematuro e a terceira acabou sendo concebida dez anos depois, por meio de uma inseminação artificial. Foi nesta ocasião que o casal decidiu congelar vários embriões, que ainda estão guardados. Os Savage planejam tentar ter outro filho com estes embriões, por meio de uma ´barriga de aluguel´. Os advogados do casal estão tentando fazer com que a clínica reconheça a responsabilidade pelo erro, ou levarão o caso à Justiça.
Setembro 17, 2009
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Há bastante tempo que não se publicam mais pesquisas de opinião pública sobre o aborto no Brasil. Suspeitava-se que um dos motivos para isto devia-se ao fato de que estas pesquisas, muito caras, são promovidas pelas próprias organizações que promovem o aborto e a aprovação à prática continua decaindo constantemente no país. A suspeita confirmou-se na semana passada, quando Sônia Correia, uma das principais líderes do movimento feminista mundial, declarou no dia 10 de setembro no Seminário de Direitos Reprodutivos promovido em São Paulo pela CCR com apoio da Fundação MacArthur, que as mais recentes pesquisas de opinião públicas no Brasil constatam que a aprovação ao aborto no Brasil continua em queda. A declaração recente de Sônia dá a entender que tais pequisas, ainda que não divulgadas, continuam a ser realizadas. A declaração, ademais, é importante por causa do prestígio e da posição ocupada por Sônia Correia no movimento mundial pela legalização do aborto. Segundo as palavras de Sônia Correia, que podem ser ouvidas ao vivo em um vídeo que ficará disponível na Internet apenas durante a próxima semana, “Isto é só para lembrar. Tem um pouco a ver com a questão levantada de que todas as pesquisas de opinião pública indicam que no Brasil há um razoável consenso sobre a manutenção da lei como está, no que diz respeito ao aborto em casos de estupro. A opinião pública é também absolutamente favorável ao aborto em casos de anencefalia. ENTRETANTO O APOIO DA SOCIEDADE AO ABORTO POR DEMANDA, AO ABORTO POR DECISÃO E AUTONOMIA DA MULHER, JÁ FOI MAIS ALTO. JÁ TIVEMOS APOIO DE 30% NOS ANOS 90. MAS HOJE AS ÚLTIMAS PESQUISAS DE OPINIÃO QUE TIVEMOS MOSTRAM QUE ESTA APROVAÇÃO ESTÁ AO REDOR DE 10% DA POPULAÇÃO E CONTINUA EM QUEDA. Portanto acho que neste caso temos que pensar estrategicamente. Quero dizer, os casos de anencefalia convergem para o sentimento da população, a manutenção do aborto por estupro também, mas em relação à ampliação do debate para uma mudança da concepção do aborto como direito e autonomia da mulher e no sentido em que a ponderação do direito deve prevalecer em relação à mulher, eu acho que temos muito trabalho a fazer. Uma tarefa neste trabalho seria talvez chamar a atenção, nas campanhas que fazemos em relação à legalização do aborto, que legalizar o aborto não significa produzir uma lei que vai tornar o aborto compulsório”. por Antônio Donato.
Setembro 11, 2009
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Comissão de Seguridade Social e Família promoveu audiência pública para discutir a eutanásia. “O ordenamento jurídico nacional jamais reconheceu a eutanásia, dada essa inconstitucionalidade”, disse Siqueira, durante audiência pública promovida na manhã de hoje pela Comissão de Seguridade Social e Família. O advogado explicou que o único reconhecimento que poderia haver sobre a eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro está no Código Penal (parágrafo 1º do artigo 121), que permite a redução da pena para quem cometeu homicídio por motivo de “relevante valor social ou moral”. A audiência sobre eutanásia foi sugerida pelo deputado Dr. Talmir (PV-SP), que é autor de um projeto de lei (PL 2283/07) para transformar essa prática em crime hediondo. O projeto será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A eutanásia já é proibida no Brasil e em diversos países do mundo. Na maioria das vezes, ela consiste na injeção de anestésicos até que o paciente terminal morra sem dor. Interrupção do tratamento “Não existe meio termo. Na definição grega, a eutanásia é uma morte boa. Porém, se for feita com o fim de abreviar a vida do ser humano, seja pela ortotanásia, seja pela distanásia, é um assassinato.” Também na audiência, o pastor Abner de Cássio Ferreira disse que a prática da eutanásia, além de ilegal, vai contra o juramento de Hipócrates - declaração feita por médicos na ocasião da formatura e que trata da ética no relacionamento com as pessoas. O pastor questionou, ainda, se a eutanásia é uma forma de manter a vida enquanto ela é digna. O médico Rodolfo Acatauassú Nunes, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), disse que é contra qualquer tipo de procedimento que resulte na morte de um doente terminal. Ele afirmou, no entanto, que é a favor de ações para trazer conforto ao paciente no fim da vida, como a opção pela não introdução de procedimentos de ressuscitação e o uso de anestésicos para aliviar a dor de pacientes terminais. Decisão do paciente Já o diretor de Comunicação da Associação Médica Brasileira, Elias Fernando Miziara, afirmou que, se a eutanásia fosse permitida no Brasil, a decisão sobre o procedimento não poderia ser do médico. Para ele, essa decisão deveria ser exclusiva do paciente, que teria a liberdade de escolher “seu caminho de vida”, quando tiver certeza de que a vida não lhe será mais útil. (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara’) Agência Câmara
Agosto 21, 2009
Filed Under (Uncategorized) by Dra. Tania Leimig on 21-08-2009
Depoimento escrito por uma mulher que decidiu manter a gravidez de feto anencéfalo. Janaína, antes do parto: Venho por meio desta relatar a minha experiência enquanto mãe de um filho anencéfalo. Sou estudante de Direito do 9º semestre da Universidade Católica de Brasília. Há três anos, em virtude de um namoro, engravidei e devido a circunstâncias afetivas acabei por ficar sozinha. À época tinha 19 anos.Tive que enfrentar todas as questões familiares, a vergonha, enfim, todo o constrangimento de uma gravidez no fim da adolescência. Felizmente, não obstante todo o sofrimento que experimentaram, meus pais, por serem católicos, me acolheram. Passaram-se três meses e, enfim, o pai da criança resolveu acompanhar-me numa ecografia: era o dia em que conheceríamos o sexo do bebê. Naquela oportunidade, a médica ecografista foi bastante cuidadosa, mas não havia como omitir a anomalia que sofria meu filho, ele era anencéfalo.Obviamente tal notícia assustou-me e eu, a principio, não fui capaz de absorver a realidade, até porque nunca tinha ouvido falar em algo semelhante. Já naquele momento, a doutora trouxe a possibilidade do aborto, mesmo não se mostrando muito favorável. No mesmo dia, à tarde, procuramos outro médico em um hospital particular de Brasília (Hospital da Unimed) e este me disse: “Menina, pra quê você quer uma coisa que não presta?”; “Se fosse minha paciente eu te levaria agora para a curetagem.”Não sabia o que era curetagem, quando me explicaram tratar-se, naquela situação, de um eufemismo para a palavra aborto. Felizmente, pude contar com o acompanhamento de uma outra médica particular e, então, dei continuidade ao pré-natal. Desde o primeiro dia, quando foi constatada a malformação, a ecografista e também a minha ginecologista-obstetra, informaram-me acerca de uma equipe médica especialista nestes casos que atendia no HMIB - Hospital Materno-Infantil de Brasília. Na oportunidade, disseram-me que se tratava de uma equipe médica especialista em casos de gestação de alto risco, seja para mãe ou para o filho. Alguns dos amigos da faculdade aos quais relatei a situação, me disseram que o Ministério Público concedia autorizações para mulheres que desejassem fazer o aborto, principalmente àquelas que recorressem a referida equipe médica do HMIB. Por isso, a princípio, resisti em marcar uma consulta naquele hospital. Contudo, visando as melhores condições para mim e para o meu filho, busquei um encaminhamento no posto de saúde do Núcleo Bandeirante, tendo em vista que se tratavam de especialistas e eu queria que, após o parto, o meu filho recebesse os cuidados necessários, caso viesse a sobreviver depois do corte do cordão umbilical. Realmente, eu já estava decidida a não abortar o meu filho. Tal possibilidade somente passava na minha mente à força das palavras, muitas delas duras, que ouvia dos médicos, mas tal possibilidade não emanava do meu interior. Queria conviver com o Thalles o tempo que fosse possível, já estava no sétimo mês da gestação e não fosse o fato de que ele era anencéfalo, tudo mais corria na maior naturalidade. Sentia-me bem, não tive alterações fisiológicas, além daquelas naturais da gestação como, por exemplo, o aumento de nove quilos no meu peso. Enfim, qual foi a minha surpresa ao constatar a realidade do atendimento naquela equipe de excelência, pois, todo o tempo fui compelida a realizar o aborto. Naquele hospital, eram marcadas uma vez na semana, consultas, com a referida equipe. Ficavam numa ante-sala, sem assentos suficientes, por volta de 12 mulheres e seus respectivos acompanhantes ou não, aguardando a consulta. Todas elas estavam grávidas de crianças com as mais diversas má-formações - das quais nunca tinha ouvido falar. Algumas, muito pobres, outras que já haviam tido filhos com aquelas deformidades anteriormente, conversavam entre si, enquanto eu as observava. Percebi que eu era a única que tinha um filho anencéfalo. Enquanto aguardávamos, pude presenciar um momento que me chocou deveras. É que elas estavam conversando a respeito de uma mãe que tinha passado por ali, algumas semanas antes, e que naquele dia estava realizando a interrupção da gravidez. Pude presenciar aquela mãe sentada no corredor do hospital, chorando muito após o parto. Ela estava lá sozinha - porque não permitem acompanhantes no pós-parto de maiores - e sequer, conforme relatou e porque não permitiram, conseguiu ver o seu filho direito, o que lhe causou muito sofrimento. Chegou a minha vez, e como relatei, os médicos, na pessoa do médico-chefe, me diziam que eu já deveria ter feito a chamada interrupção e que uma cesariana traria para mim riscos muito maiores que a interrupção, que eu não deveria mostrar o meu filho para ninguém após o parto e até mesmo que eu poderia ficar cheia de estrias etc. Tudo para que eu interrompesse a gravidez. Enfim, graças a Deus, eu e o Thalles superamos todos os preconceitos e dificuldades. Amei-o com toda intensidade que conseguia. Cantei, rezei, brinquei, ou seja, fiz tudo o que uma mãe faz com o seu filho no ventre. Ele nasceu às 13:15hs do dia 09.07.2002, foi registrado como cidadão brasileiro e faleceu às 11:25hs do dia 10.07.2002. Tive a oportunidade de segurá-lo no colo e de me despedir dele. Hoje trago uma linda e real lembrança, de uma gravidez, que teve algumas dificuldades intrínsecas à situação, mas que me trouxe muitos benefícios enquanto pessoa humana e me deu uma grande alegria: a de ser mãe. Sou mãe do Thalles, vivo ou morto, bonito ou feio, presente ou ausente. Sou mãe dele porque ele efetivamente existiu e foi gerado em mim, o tempo que ele permaneceu com a minha família e toda a multidão que ia vê-lo na incubadora, foi um grande lucro. Antes da liberação do aborto, o que as mães de filhos anencéfalos necessitam é de esclarecimento, valendo ressaltar as incoerências que têm sido divulgadas, e apoio. A atitude do governo deve ser a da prevenção, com a distribuição de ácido fólico, com o combate ao uso de drogas, enfim, não vai ser por esse caminho, aparentemente mais fácil, que as mães terão a sua dificuldade sanada, mas no acolhimento e na solidariedade.
Agosto 12, 2009
Filed Under (Aborto) by Dra. Tania Leimig on 12-08-2009
Na Suécia os nascituros podem ser abortados quando a mãe não concorda com o sexo da criança, conforme decisão do Serviço Nacional de Saúde em Estocolmo. Uma mãe com duas filhas de Eskilstuna (ao sul da Suécia) fez dois abortos porque não queria uma terceira filha. Ao ficar grávida novamente ela pediu aos médicos que lhe informassem o sexo da criança. Estes pediram conselho ao Serviço Público. Resposta: os abortos motivados por insatisfação com o sexo não deveriam ser negados. Caso contrário se violaria a legislação em vigor, que permite o aborto até a 18ª semana. Segundo em informe do jornal sueco, no momento, existe um turismo de aborto entre a Noruega e a Suécia: o fato de que na Noruega o aborto somente é permitido até a décima segunda semana, assim que ficam sabendo o sexo da criança, as gestantes viajam cada vez mais para o país vizinho. Entre elas estariam especialmente mulheres de outras culturas. “Quando uma mulher já tem três ou quatro meninas e vem da Turquia a pressão é grande para ter um menino” cita um abortista no jornal.
Agosto 12, 2009
Filed Under (Anencéfalos, Aborto) by Dra. Tania Leimig on 12-08-2009
A questão da Anencefalia amplamente discutida em nosso País, vem demonstrando que muitos profissionais da saúde e também do âmbito jurídico, vem alimentando informações incoerentes e distantes da verdade, para sustentar a aprovação do aborto dos anencéfalos no Brasil. 1º- O anencéfalo é um ser vivo e que possui tecido cerebral sim. Muitos afirmam que o anencéfalo não tem cérebro e é um ser morto e com esta falsa hipótese querem condená-lo à morte. Muitas associações Pró-Aborto defendem a idéia de que devemos matar o anencéfalo, porque ele vai morrer mesmo… 2º- Não é verdade científica dizer que todos os anencéfalos morrem nas primeiras 24 horas após o nascimento. Muitos sobrevivem dias, semanas, meses e até anos. Já relatamos neste blog, sobre o caso de Marcela de Jesus- anencéfala, que sobreviveu por quase dois anos. 3º Não é verdade científica dizer que os anencéfalos apresentam morte encefálica, e com isto, não sentem nada. 4º Não é verdade científica dizer que a mãe gestante de um anencéfalo é um “caixão ambulante”. Isto é uma inverdade e uma falta de respeito ao ser humano, tanto à mãe, quanto ao seu filho, porque o anencéfalo é um ser vivo, que é gerado e passa por todas as fases de desenvolvimento, embrionária e fetal, chegando ao nascimento e sobrevivendo muitas vezes. 5º Há uma verdadeira descaracterização da anencefalia por partidários do aborto em nosso país, inclusive, afirmando inconsistentemente que Marcela de Jesus, não era anencéfala. Marcela que sobrevivieu quase dois anos; assim como Giovana Lopes Sanches, outra menina anencéfala que sobreviveu mais de nove meses, ambas brasileiras. Marcela de Jesus, não apresentava morte cerebral, porque ela respirava, ela não estava sendo mantida por aparelhos, ela apenas recebeu ar com maior quantidade de oxigênio por um período e depois foi liberada indo para casa com sua mãe. Marcela e Giovana, são exemplos vivos de que condenar um anencéfalo à pena de morte é uma crueldade sem limites, um crime hediondo, porque eles são seres vivos e precisam sobreviver. 6º O anencéfalo está também sendo acusado de morto cerebral, para alimentar o comércio de órgãos, ou seja, mata-se o anencéfalo e seus órgãos são repassados para outras crianças que precisam. O Aborto ganhou uma capa, ele está mascarado e recebe um bonito nome, o nome de “Antecipação Terapêutica do Parto”. Afirmando-se que o anencéfalo é um ser inviável e que deve morrer, criaram a ADPF 54- uma sigla que pretende obter um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em relação ao direito constitucional das gestantes de terem acesso ao procedimento médico de Antecipação Terapeutica do Parto= ABORTO. A doutora Lenise Garcia da Universidade de Brasília nos explica de forma didática estes pontos: Parte 1 : http://www.youtube.com/watch?v=WnTeZbi8QzA Parte 2: http://www.youtube.com/watch?v=Tg8zJtHdtdo
Agosto 11, 2009
Filed Under (Eugênico) by Dra. Tania Leimig on 11-08-2009
Matar pessoas “indignas de viver”? A ideia de que algumas pessoas são geneticamente inferiores e que é necessário eliminá-las ou evitar que se reproduzam é uma mentalidade que ainda persiste, apesar do horror que despertou após as atrocidades do regime nazista. Em uma reveladora entrevista publicada no dia 12 de julho na New York Times Magazine, perguntava-se à juíza do Supremo Tribunal dos Estados Unidos Ruth Bader Ginsburg sobre o aborto, entre outros temas. Referindo-se à sentença do Supremo que abriu as portas ao aborto, Roe v. Wade, e às sentenças sobre financiamento do aborto, Ginsburg comentava: “francamente, na época em que se decidiu sobre Roe, creio que havia preocupação com o crescimento da população e especialmente com o crescimento de populações que não queríamos que houvesse muitas”. Esta assombrosa declaração não foi posteriormente aprofundada, e ela não deu explicações de que grupos se englobam dentro dos que “não queríamos que houvesse muitos”. Em um artigo de opinião publicado no dia 14 de julho no Los Angeles Times, Jonah Goldberg admitia que o texto podia-se interpretar como uma mera descrição da mentalidade que se dava detrás das sentenças e, portanto, não temos certeza que Ginsburg tenha assumido estas ideias. No entanto, continuou, é verdadeiramente certo que o impulso a favor do aborto se deveu em boa parte ao desejo de eliminar os considerados não aptos. É bem conhecido, afirmava, que a fundadora do Planned Parenthood, Margaret Sanger, “foi uma racista eugenésica de primeira ordem”.
Esterilização forçada Há apenas um mês, recordava-se a triste história das esterilizações forçadas na Carolina do Norte. Associated Press informava a 22 de junho que se inaugurou uma placa em memória das milhares de pessoas que foram esterilizadas de 1933 a 1973 por serem consideradas mentalmente incapacitadas ou geneticamente inferiores. Segundo o artigo, o programa da Carolina do Norte tinha como objetivo os pobres e a população que vivia nos presídios ou nas instituições do Estado. Algumas eram simplesmente vítimas de violações. A Comissão de Eugenia do Estado ainda seguiu atuando até 1977, após os enfermos mentais terem sido colocados sob controle judicial. Os programas de esterilização não são apenas uma questão de interesse histórico. No dia 22 de junho, o jornal Guardian informava que na África está-se obrigando a esterilização de mulheres portadoras do HIV. Ao que parece, é-lhes dito que o procedimento é um tratamento rotineiro para a AIDS. A Comunidade Internacional de Mulheres com HIV/AIDS está preparando uma ação contra o governo na Namíbia em nome de um grupo de mulheres soropositivas do país que foram esterilizadas contra sua vontade. O Guardian também informava que este grupo afirma que há esterilizações forçadas na República Democrática do Congo, em Zâmbia e na África do Sul. A mentalidade eugenésica está muito difundida, ainda que de forma sutil, quando se trata de deficientes ou de quem sofre defeitos genéticos. Com frequência estas pessoas simplesmente são eliminadas antes que tenham a oportunidade de nascer. Os tratamentos científicos prometem intensificar as ameaças para estes deficientes. No dia 1 de julho, o Times de Londres informava que investigadores estão desenvolvendo um teste genético universal para embriões capaz de detectar quase toda enfermidade hereditária. Em breve começarão os testes e o professor Alan Handyside, da clínica Bridge de Londres, explicava ao Times que o teste será capaz de identificar qualquer das 15 mil deficiências genéticas conhecidas. Atualmente, podem-se conhecer 2% dos defeitos genéticos através dos testes em embriões.
Bebês desenhados O artigo comentava que esta técnica, conhecida como karyomapping, aumentará a controvérsia sobre os “bebês desenhados”. O teste poderia também ser utilizado para selecionar um embrião de determinada cor de olhos, ou com genes que afetem a altura. No entanto, seria difícil levar à prática a comprovação de muitos genes que controlam diversas facetas do desenvolvimento, porque seriam necessários centenas de embriões para garantir o perfil desejado. Já é comum a prática de eliminar os embriões ou fetos que sofrem de síndrome de Down. Dominic Lawson criticava esta tendência em um artigo de opinião publicado no jornal britânico Independent no dia 25 de novembro passado. Lawson, que tem um filho com síndrome de Down, observava no entanto alguns sinais de mudança. Citava Carol Boys, diretor executivo da Associação de Síndrome de Down, que afirmava que cerca de 40% das mães que dão positivo no teste de síndrome de Down continuam sua gravidez. Em parte, explicava Boys, isso tem a ver com o fato de que as mulheres tendem a ter filhos a uma idade mais avançada. Isso significa que são mais conscientes de que é possível que não possam ter outros filhos. Ademais, estas mulheres têm carreiras assentadas que lhes dão mais confiança para enfrentar as pressões dos médicos para que abortem. Segundo Lawson, os médicos em geral têm “uma tendência visceral a favor da eugenia”. “Isso não se baseia em uma consideração realista e atualizada das possibilidades abertas a quem tem síndrome de Down, ainda menos da felicidade que podem e de fato trazem às famílias, e inclusive à comunidade em seu conjunto”, acrescentava Lawson. A causa de tais atitudes baseia-se no fato de que as pessoas com síndrome de Down vão custar mais ao sistema de saúde, acusava. As novas provas genéticas também apontam a síndrome de Down, anunciava um artigo de 8 de junho na seção online do American Spectator. Sequenom, uma empresa que comercializa produtos de análise genética, desenvolveu um novo teste genético para a síndrome de Down. O teste, chamado SEQureDX, supõe-se mais seguro e cuidadoso que qualquer teste genético pré-natal anterior. “Ainda que as novas provas sejam mais seguras tanto para a mãe como para o filho, criarão uma profunda insegurança para os bebês que acusem positivo para anormalidades genéticas”, indicava o artigo. Ao menos outras três companhias estão desenvolvendo provas genéticas parecidas e esperam tê-las no mercado antes do fim do ano.
Erros fatais A promessa de testes mais exatos aponta a um fato ao qual não se dá relevância, quer dizer, que frequentemente bebês perfeitamente sadios sejam abortados por erros nas provas genéticas. Segundo um artigo de 16 de maio no jornal Guardian, a doutora Anne Mackie, diretora de programas de testes do Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido, estimava que a cada ano, na Inglaterra, 146 bebês sadios e que não tinham qualquer anormalidade se perdem como resultado de testes inexatos. Segundo Machie, 70% dos hospitais da Inglaterra ainda usam testes que é muito provável que deem “falso positivos”, quer dizer, determinar um alto risco para as mulheres de forma errônea.
Agosto 11, 2009
Filed Under (Anencéfalos, Anencefalia- Claudio Fonteles) by Dra. Tania Leimig on 11-08-2009
Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ). Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ). Com efeito, ser a vida humana inviolável, direito pessoal individualmente garantido, conduz-nos à necessária conclusão de que o tempo de duração da vida humana – se 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos… – não é fator decisivo para a sua eliminação consentida. À vida humana, gestada ou nascida, garante-se sua inviolabilidade, impedindo-se sua morte, insisto, por simples projeção do decurso temporal. O juízo, sempre temerário, sobre o tempo de duração da vida humana não chancela seja liquidada. Assim viola-se, arbitrariamente, o que a Constituição federal quer inviolável. Diz, passo adiante, a Dra. Deborah: “34.O reconhecimento da dignidade da pessoa humana pressupõe que se respeite a esfera de autodeterminação de cada mulher ou homem, que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre suas próprias vidas e de se comportarem de acordo com elas, sem interferências do Estado ou de terceiros.” Est modus in rebus. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é o apanágio do individualismo, do egocentrismo, da absoluta supremacia do eu, como o texto reproduzido indica. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, se resguarda a autodeterminação de cada mulher e de cada homem, até porque nós todos, mulheres e homens, desde a concepção somos em contínuo e incessante auto-movimento nos ciclos que compõem a nossa vida, necessariamente embrionário, a que se inicie, e depois fetal, recém-nascido, criança, jovem, adulto e velho, se nos é dado viver todos os ciclos, tanto resguarda não para que nos enclausuremos, repito, na solidão egocêntrica, eis que somos seres vocacionados, porque também ínsita em nossa dimensão, a sociabilidade, portanto o princípio da dignidade da pessoa humana promove-a como ser social, e disso é expressão eloqüente o artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal a preceituar que: Art. 3º - “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade justa, livre e solidária”. Portanto, se vida há que se auto-movimenta no corpo materno, com ou sem deformações, mas se auto-movimenta, e vive, então como matá-la, por perspectiva meramente cronológica de sua existência? Tal morte conduz-nos ao primado do egocentrismo, entortando a compreensão jurídica do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que não se compraz com a absolutização do arbítrio. Diz, ainda, a Dra. Deborah: “É dentro do corpo das mulheres que os fetos são gestados, e, mesmo com todas as mudanças que o mundo contemporâneo tem vivenciado, é ainda sobre as mães que recai o maior peso na criação dos filhos,” ( item 36 do parecer ). O argumento não deixa de estampar discriminação. O homem, o pai, não mencionado, não conta. Decisão sobre a manutenção da gestação não envolve, tout court, a idéia de autonomia reprodutiva só pertinente à mulher-mãe, como expressão, no dizer da Dra. Deborah, dos “direitos fundamentais à liberdade e à privacidade”. Pelo fato, óbvio, dos fetos serem gestados “dentro do corpo da mulher” não se pode absolutizar, na mulher, o juízo, único e exclusivo, sobre a permanência da gestação, descartada a manifestação de vontade do homem-pai. Tal ilação é tão absurda quanto o é a idéia de Ronald Dworkin, que a Dra. Deborah reproduz nesses termos: “… uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle sobre seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravidão parcial, uma privação de liberdade.” ( transcrição no parecer, no item 38 ). “Escravidão parcial” é tão inapropriada, porque ou se é escravo, ou se é livre, não existe o meio-escravo, quanto inapropriado é matar a vida que se auto-movimenta e se auto-desenvolve no ventre materno, que a acolhe, pela liberdade pontual e arbitrária da mulher-mãe em desacolhê-la. Afirma a Dra. Deborah: “Entendo que a ordem constitucional também proporciona proteção à vida potencial do feto – embora não tão intensa quanto a tutela da vida após o nascimento – que deve ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para o correto equacionamento das questões complexas que envolvem o aborto.” ( item 41 do parecer ). Com todo o respeito, o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da inviolabilidade da vida humana, ambos contemplam a vida e a pessoa humanas em todos os seus ciclos, desde o momento-embrião até o momento-ancião, se os ciclos cumprem-se normalmente, como já o disse antes, não fazendo o menor sentido atribuir-se a tal, ou qual, ciclo maior, ou menor, proteção constitucional. Não existe meia-vida como não existe meia-gravidez… Portanto, falar-se em “tutela progressiva” da vida humana é percorrer argumentação cabalmente despropositada. A Dra. Deborah conforta-se, nessa linha de argumentação, a dizer que: “Contudo, quando não há qualquer possibilidade de vida extra-uterina, como ocorre na anencefalia, nada justifica do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher.” ( item 42 do parecer ). Aqui, tem-se diante petição de princípio, inadequada ao debate jurídico, que pede a exposição concatenada de concretos fundamentos ao amplo exame da controvérsia, do mesmo modo que em nova petição de princípio a Dra. Deborah sentencia que: “Nas audiências públicas realizadas nesta ação foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” ( item 23 do parecer ). Ora, e com todo o respeito à Dra. Deborah, Marcela de Jesus, é fato certo, inequívoco, e não “supostamente”, viveu mesmo 1 ano e 8 meses, e sua morte não decorreu da anencefalia. Quais as razões apresentadas na audiência pública a dizer que o quadro de Marcela não era de anencefalia? O parecer da Dra. Deborah é omisso, e nada demonstra, como deveria, no tópico. E, como mesmo diz a Dra. Deborah, se essa “má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” acontece, então havemos de concluir que o aborto, ou a antecipação terapêutica do parto, como se queira eufemisticamente chamar, também, assim, é chancelado em homenagem à dignidade da pessoa humana da mulher-mãe… Por derradeiro, a Dra. Deborah afirma que: “Por outro lado, também ficou patenteado nos autos que inexiste possibilidade real de transplante dos órgãos dos fetos anencéfalos para terceiros, uma vez que há, com grande freqüência, outras malformações associadas à anencefalia” ( item 24 do parecer ). Todavia, a Portaria nº 487, de 2 de março de 2007, do Ministério da Saúde, dispõe exclusivamente “sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos do neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento” e, em seu artigo 1º é textual no assentar que: “A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca.” Como manter-se a afirmação da Dra. Deborah de que “inexiste possibilidade real de transplante de órgãos dos fetos anencéfalos”? Na verdade, e sempre com o respeito merecido, a argumentação da Dra. Deborah, e de todos os que querem legalizar a morte do feto, ou do bebê, anencéfalo não tem base jurídica.
Junho 30, 2009
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E a vida pede passagem outra vez… Um bebê que estava morrendo de meningite surpreendeu os médicos ao sobreviver depois que o respirador artificial que usava foi desligado. Os especialistas deram a Grace Vincent uma chance de sobrevivência de um por cento depois que ela contraiu a doença com apenas seis semanas de vida. Vincent passou quatro dias em terapia intensiva antes que seus pais, Pete e Emily, decidissem que o equipamento que garantia sua sobrevida deveria ser desligado. Mas, quando aguardavam sua morte ao lado do berço no Hospital Geral de Newcastle, viram com surpresa que Grace começou a respirar sozinha. O bebê está se recuperando em casa, na cidade de Newcastle, no norte da Inglaterra, desde terça-feira. A mãe do bebê, Emily Ashurst, de 26 anos, disse que Grace nasceu sem complicações no dia 3 de abril. O pai, Pete Vincent, um fuzileiro naval da Marinha britânica de 26 anos, tinha voltado do Afeganistão, onde forças britânicas participam da coalizão liderada pelos Estados Unidos, e estava se ambientando à vida de volta na Inglaterra, quando a filha ficou doente. “A decisão de desligar a máquina foi baseada no que os médicos estavam nos dizendo”, afirmou Vincent, segundo o jornal britânico The Daily Telegraph. “Os resultados dos testes eram muito ruins então nós pensamos que seria melhor para ela. Eles nos disseram que ela daria umas últimas respiradas.” “Mas ela continuou respirando pelas próximas seis horas. Seis meses no Afeganistão foram fáceis em comparação a isto.” Grace foi hospitalizada no dia 16 de maio com uma infecção de estreptococos do grupo B, que causa meningite e, de acordo com reportagem do Daily Telegraph, pode matar um em cada oito bebês. Ki Pang, neurologista do Hospital Geral de Newcastle, disse que a sobrevivência do bebê foi “uma feliz surpresa”, segundo o Daily Telegraph. “Quando Grace veio ao hospital foi óbvio para todos que ela era de fato um bebê extremamente doente.” “Nós tivemos que dar a ela (…) uma máquina para ajudar a respirar, drogas para manter o coração batendo e havia sinais de que os órgãos estavam falhando.” “Depois que foi tomada a decisão de suspender a sustentação (artificial) da vida ninguem achou que ela iria sobreviver”, disse o médico, segundo o jornal britânico. Fonte: http://noticias.uol.com.br/bbc/2009/06/24/ult5022u2492.jhtm
Junho 30, 2009
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Seul, 24 jun (EFE).- Uma paciente sul-coreana em coma irreversível continua em estado estável, depois de os aparelhos que a mantinham com vida terem sido desligados nesta terça-feira. O Hospital Yonsei Severance, de Seul, desligou ontem os aparelhos de respiração artificial que mantinham com vida a paciente, no primeiro caso de eutanásia da Coreia do Sul. A paciente, uma mulher de 77 anos identificada pelo sobrenome Kim, se encontra em estado vegetativo desde fevereiro do ano passado. Em princípio, acreditava-se que Kim morreria aproximadamente três horas após o desligamento do suporte vital artificial. No entanto, a paciente continua viva mais de 24 horas depois de os aparelhos terem sido desligados, e especialistas não descartam que ela continue assim durante um longo tempo, informou a agência local “Yonhap”. O hospital disse hoje que Kim se mantém em um estado quase igual ao anterior ao desligamento, e que continuará fornecendo os alimentos necessários para mantê-la viva. Kim entrou em coma devido a um problema pulmonar quando realizava exames para determinar se sofria de câncer, e em seguida os médicos determinaram que ela não tinha nenhuma possibilidade de se recuperar. A Justiça sul-coreana autorizou em 21 de maio o direito da paciente de morrer, ao aceitar a reivindicação apresentada por seus filhos para que os aparelhos respiratórios fossem desligados. Fonte: http://noticias.uol.com.br/ultnot/efe/2009/06/24/ult1808u142355.jhtm
Março 23, 2009
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Março 18, 2009
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Menina estuprada de 9 anos é mãe mais jovem do Peru LIMA, 2 dez (AFP) - Uma menina de nove anos deu à luz um menino neste sábado, fruto de um estupro, em um hospital público de Lima, informou o ministro peruano de Saúde, Carlos Vallejos. O bebê nasceu com 2,520 kg e 47 cm e apresenta dificuldades respiratórias. Por isso, permanece na UTI. A mãe precoce receberá ajuda psicológica, e seu filho terá toda assistência de que precisar, ressaltou o ministro Vallejos, após visitá-la. “Ela permanecerá no hospital todo o tempo que for necessário até que seu filho e ela estejam em perfeitas condições”, declarou. A garota foi vítima de abuso sexual de um primo de 29 anos, em um povoado pobre da província de Pachitea, no departamento centro-andino de Huánuco. O caso comoveu o Peru, quando sua gestação foi revelada em setembro passado, tornando-a a mãe mais jovem do país. http://noticias.uol.com.br/ultnot/afp/2006/12/02/ult34u169397.jhtm OBS: NO PERU HOUVE TOTAL APOIO A MENINA E AO BEBÊ. NO BRASIL EM SITUAÇÃO SEMELHANTE, HOUVE APOIO PARA A LEGALIZAÇÃO DA MORTE, SEDIADA POR GRUPOS FEMINISTAS QUASE HISTÉRICOS E ANTI-ÉTICOS.
Março 18, 2009
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UM NOVO CASO DE UMA MENINA GRÁVIDA EM GUARATINGA, BAHIA, PODERÁ RESULTAR EM OUTRO ESPETÁCULO MIDIÁTICO SEMELHANTE AO OCORRIDO NA PRIMEIRA SEMANA DE MARÇO EM RECIFE PARA PROMOVER O ABORTO NO BRASIL. Uma menina de treze anos foi engravidada pelo pai. O homem já está preso e perdeu o poder de família. A menina está com cinco meses de gravidez e segundo o testemunho de todos, passa bem de saúde. Sua mãe já havia falecido, ficando a mesma apenas com dois irmãos menores. Na pequena Guaratinga, segundo informações locais, a menina é conhecida e querida por todos da cidade. Uma família cujos filhos já são maiores e casados já se ofereceu para ficar com a guarda da criança. Fora de Guaratinga a menina não tem parentes nem conhecidos. Segunda feira de manhã o promotor Bruno Teixeira perguntou à menina se queria fazer o aborto. A menina respondeu claramente que não. Surpreso, o promotor disse que respeitaria a posição da menina, mas requisitou ao juiz que ela seja levada de carro, em uma viagem de 10 horas, até Salvador, para ser examinada pelo Instituto de Perinatologia de Salvador (Iperba), um hospital de referência na Bahia para o aborto legal na Bahia e saber se a menina corre risco de vida. Caso o Iperba afirme que a menina corre risco de vida, o promotor afirmou que irá desconsiderar a posição da menina e do Conselho Tutelar, que se manifestaram contrários ao aborto, e exigir o início dos procedimentos do aborto. AS NOTÍCIAS DO FINAL DESTA TERÇA FEIRA AFIRMAM QUE NA PARTE DA MANHÃ O PROMOTOR PEDIU AO JUIZ DE DIREITO É muito possível que o Iperba afirme que a menina corre risco de vida e que por isso deve praticar o aborto, apesar de que esta afirmação seja falsa. Segundo várias denúncias, os funcionários dos serviços de abortos legais fazem isto habitualmente. Em um relato que enviei a esta lista na semana passada, mostrei como estes serviços mentiram aos pais da menina grávida de Recife, ambos contrários ao aborto, para poderem obter o consentimento deles para autorizar o aborto. Quando o pai da menor procurou esclarescimento fora do hospital e, sabendo da verdade, preparava-se para voltar ao estabelecimento para obter a alta da filha e a suspensão do procedimento do aborto, duas organizações feministas de Recife, com a anuência da coordenação clínica do serviço de aborto legal, raptaram a menina e a conduziram a um local ignorado até que o aborto tivesse sido consumado. Este foi pelo menos foi o quinto caso de rapto de menores realizado por grupos feministas na América Latina com a finalidade de produzir visibilidade para a promoção da total legalização do aborto. A imprensa, vergonhosamente conivente com o objetivo de promover o aborto a qualquer custo mesmo contra a posição grande maioria dos brasileiros, em vez de denunciar estas e várias outras gravíssimas irregularidades, concentrou o público em uma polêmica desencadeada a nível internacional, completamente estéril, envolvendo o arcebispo de Recife. Caso não tenha lido a mensagem em que estes fatos, ocultados pela imprensa, são descritos em todos os detalhes, pode-se obter uma cópia no seguinte endereço: http://www.pesquisasedocumentos.com.br/recife.txt Poucos dias atrás, em uma matéria publicada pela TV Cidade Verde de Teresina, o diretor da Maternidade Evangelina Rosa, de Teresina, supostamente um centro de referência para a prática do aborto legal no Piauí, que já foi sede dos famosos cursos com que o IPAS há mais de dez anos está treinando mil novos médicos brasileiros em técnicas de aborto, desabafou que mesmo ele sendo a favor do aborto, está sendo acossado por grupos feministas que querem que a Maternidade force as menores a praticarem o aborto mesmo contra a sua vontade. Em depoimento ao jornalista Carlos Lustosa, o Dr. Francisco Passos declarou: Segundo a reportagem, os “dados da maternidade afirmam que, desde outubro de 2004, das 1.500 mulheres violentadas atendidas, 26 já fizeram aborto”. Se este dado é verdadeiro, isto representa apenas 25% do número de abortos que são realizados por exemplo no CAISM de Campinas, fundado e dirigido pelo Dr. Aníbal Faundes, onde foram realizados 71 abortos em um total de 1174 mulheres atendidas por violência sexual. O que sucede é que os funcionários dos serviços de aborto legal estão adotando a política de ampliar o conceito de aborto terapêutico afirmando que as gestações de menores são de risco e portanto deve recomendar-se o aborto, mesmo contra as convicções das pacientes. Não é este o conceito existente na lei brasileira. A lei brasileira não permite o aborto em caso de risco de vida da mulher. O que o Código Penal afirma é que No caso das menores de idade, o aborto não é o único meio de salvar a vida da gestante. A gravidez é de risco, mas o acompanhamento pré-natal e o parto cesariano também são suficientes para salvar a vida da menor, sem necessidade do aborto. HÁ 30 MIL GESTAÇÕES DE MENORES DE 14 ANOS NO BRASIL TODOS OS ANOS E ATÉ HOJE NÃO HÁ NENHUMA NOTÍCIA DE UMA MENOR QUE TENHA MORRIDO POR CAUSA DA GRAVIDEZ QUANDO FOI OFERECIDO UM ACOMPANHAMENTO PRE NATAL E UM PARTO CESARIANO. Peço urgentemente a todos que telefonem e enviem faxes ao Instituto de Perinatologia de Salvador mostrando-lhes que todo o Brasil está acompanhando o caso e que a verdade sobre o que aconteceu em Recife está começando a difundir-se. PEÇAM AOS MÉDICOS DO INSTITUTO QUE SAIBAM RESPEITAR A VONTADE JÁ MANIFESTADA PELA JOVEM DE MANTER A SUA Ao dirigirem-se aos funcionários do hospital, cada um procure manifestar claramente o seu pensamento com educação e dignidade, sem utilizar palavras ofensivas, independentemente do modo ou da posição de quem os atender. Continuaremos a manter a todos informados sobre o desenrolar dos acontecimentos. Agradeço a todos pelo bem imenso que estão ajudando a promover. Alberto R. S. Monteiro ======================================= TELEFONES DO INSTITUTO DE PERINATOLOGIA DA BAHIA ======================================= EM GUARATINGA (BA), MENINA DE 13 ANOS GRÁVIDA DO PAI DECIDE TER O FILHO
Dezembro 12, 2008
Filed Under (onu) by Dra. Tania Leimig on 12-12-2008
No 60º aniversário da Declaração Universal dos direitos Humanos, no dia 10 de dezembro deste ano(2008), foi enviado a ONU um abaixo-assinado em favor da vida. Grupos Abortistas se reuniam para propor que o aborto fosse um direito universal, como citamos em um post mais abaixo. Parabéns a todos nós que militamos em favor da vida! Alguns dos números:
Dezembro 08, 2008
Filed Under (Claudio Fontelles) by Dra. Tania Leimig on 08-12-2008
Palestra com o Ex Ministro da República, Claudio Fontelles. Assista um trecho da Palestra de Claudio Fontelles gravada pela Rede Missão em Porto Alegre: http://br.youtube.com/watch?v= Estamos vivendo um momento de inversão de valores morais e estamos piorando, temos agora a inversão de valores científicos. Na Bioética temos como um dos princípios básicos a Autonomia. A Autonomia seria a nossa capacidade de tomar decisões sobre a nossa vida. Na Autonomia devemos ter respeito pela nossa vida e pela vida do outro e tendo este respeito evitamos o aborto. O embrião se nutre e sobrevive do sangue da mãe, do seu oxigênio, promove uma revolução hormonal e bioquímica dentro dela.
Dezembro 02, 2008
Filed Under (Uncategorized) by Dra. Tania Leimig on 02-12-2008
No dia 10 de dezembro deste ano(2008), a ONU irá celebrar o 60° aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para assinar o abaixo-assinado, clique: Nossa meta é apresentar mais de 50 mil nomes à Assembléia Geral. Nós precisamos da tua ajuda desde já, para impedir os abortistas de fazerem seus planos progredirem na ONU.
Novembro 29, 2008
Filed Under (Limite do Esforço Terapeutico) by Dra. Tania Leimig on 29-11-2008
Hannah Jones, adolescente britânica de 13 anos, vive em Marden na Inglaterra com sua família. Hannah sofre de leucemia desde os quatro anos de idade. Já foi submetida a tratamentos fostíssimos de quimioterapia que acabaram por lhe atacar o coração.
Neste caso, o Supremo Tribunal britânico acaba de sentenciar que, não havendo discrepância com o parecer dos pais, a vontade livre e lúcida da adolescente prevalecerá. Fevereiro é o mês limite para a sua esperança de vida, avisaram os médicos. Ela mantém a decisão. Hannah decide não fazer o transplante e continuar vivendo até o limite das suas forças. Algumas pessoas entendem sua decisão como eutanásia. Hipócrates, há 2500 anos, dizia que um dos papéis da Medicina é “recusar-se a tratar daqueles que foram vencidos pela doença, entendendo que, diante de tais casos, a medicina torna-se impotente”. Na eutanásia o paciente terminal padecendo de sofrimento que ele não suporta mais pede para morrer. É um suicídio assistido. O paciente pede a morte para uma terceira pessoa (geralmente equipe médica) que atendem o pedido e ministram substâncias que provoquem uma parada cardiorespiratória, por exemplo. Na eutanásia há a presença da intenção de causar a morte. No caso da Hannah Jones não ocorrerá eutanásia, mas a limitação do esforço terapêutico, que consiste numa suspensão progressiva do tratamento em caso dos enfermos irrecuperáveis ou com prognóstico certo de morte em curto prazo.
Setembro 23, 2008
Filed Under (Uncategorized) by Dra. Tania Leimig on 23-09-2008
Em 2004, Mônica Torres Lopes Sanches, recebia o diagnóstico de que sua filha era anencéfala. Naquele época, ela poderia ter interrompido a gravidez sob proteção de uma liminar expedida pelo ministro Ministro Marco Aurélio em 1º de julho de 2004 e que vigorou até 20 de outubro daquele ano. Giovana Lopes Sanches, viveu durante seis horas e quarenta e cinco minutos após nascer, em 25 de março de 2005. Teve certidão de nascimento e de óbito o que, segundo a mãe, faz dela uma “cidadã brasileira”. Segundo Mônica, enquanto estava na UTI, a filha a reconheceu, e os batimentos aumentaram de 94 para 129. Durante a gravidez, ela diz que “não teve esse sofrimento estúpido como se diz por aí”, referindo-se ao sofrimento das mulheres que não podem interromper a gravidez citado por pessoas favoráveis ao aborto e que se pronunciaram nas audiências. “O que me fazia sofrer era quem não via vida na minha gravidez”, complementa. Ela diz que se a descriminalização da antecipação do parto em casos de bebês anencéfalos for aprovada, será como dizer que a vida da filha dela não valeu nada. “Como se a vida dela não fosse uma verdade, como se fosse uma verdade relativa”, lamenta.
Setembro 02, 2008
Filed Under (Anencéfalos, Estado Laico) by Dra. Tania Leimig on 02-09-2008
Cremos que o assunto relativo ao aborto dos anencéfalos não passa só pela questão religiosa, mas principalmente pelo aspecto dos direitos humanos. Temos que proteger a vida e a dignidade de todos os seres humanos. Não importa que um país seja laico para que seja formador de opinião sobre determinado assunto. Muitas instituições a favor do aborto estão colocando a questão de o Brasil ser um país laico, por isto, não possui a representação de uma religião oficial, e com isto grupos e representantes religiosos não poderiam opinar sobre determinados assuntos. Ledo engano. O que é um estado laico? Laico nos dá idéia de neutralidade, indiferença, aquele que não sofre interferência religiosa. A forma de algumas instituições de se referir ao Brasil como um país Laico, por não possuir uma religião oficial, para a defesa da argumentação do não abortamento dos anencéfalos, na nossa opinião, é uma forma de tentar impedir as manifestações das organizações pró-vida. Muito embora no Brasil, mantenhamos o respeito ao direito de liberdade de manifestação do pensamento, inclusive da minoria não religiosa. Entendemos que esta discussão é de todo o país, sendo este laico ou não laico. A consciência voltada para a defesa dos direitos humanos é que vai fazer com que entremos na luta em defesa da vida. O aborto dos anencéfalos passa pela questão humanitária e não só religiosa. Encontramos no Preâmbulo da Declaração dos Direitos da Criança de 1959 que: “Considerando que a criança por sua falta de maturidade física e mental necessita de proteção e cuidados especiais, incluindo a devida proteção legal, tanto antes como depois do nascimento”. ( grifo nosso) Com isto concluimos que é sabido que todo anencéfalo não tem a mesma qualidade de vida de um bebê normal. Mas deve ter a sua dignidade garantida como ser humano. O fato da sua qualidade de vida ser deficiente não exclue sua dignidade e sua garantia de sobrevivência.
Setembro 02, 2008
Filed Under (Uncategorized) by Dra. Tania Leimig on 02-09-2008
Para a OMS, depois dos defeitos cardíacos, os defeitos do Tubo Neural são as malformações congênitas mais comuns em todo o mundo. O termo “Inviáveis” define o tempo que estes bebês passam após o nascimento, é um tempo curto, podendo ser de minutos, horas, semanas ou até anos. O fato reside em: “o que se vai fazer com o anencéfalo”? Partindo-se do pressuposto de que ele é um ser vivo e não um natimorto, ele passa a ser inviável para quem? Para a sociedade, para a mãe, para o pai ou para o Estado? A inviabilidade da sua vida está no tempo em que ela durará ou em ela existir ou não? Nos anencéfalos há vida, embora mais frágil, carente de maiores cuidados e atenções. No caso de ser aprovado o aborto dos anencéfalos, daremos a mãe o direito de optar em ter ou não um filho com defeitos congênitos, porém, não damos nenhum direito ao embrião, ao feto, ao novo ser vivo em formação, de se manter em condições de sobrevivência e de cumprir o tempo detrminado pelo seu relógio biológico. As pessoas matam seus pais por saberem que eles estão com uma doença terminal e só possuem alguns meses de vida? Creio que não. Se a justificativa do aborto dos anencéfalos é o tempo que eles passam na Terra essa justificativa não tem fundamento. Mas, se é porque o bebê é deformado e vai causar constrangimento aos seus pais e/ou a sociedade, ora, vamos elevar o nível da conscientização e de amor dessas pessoas. Não podemos condenar o anencéfalo à pena de morte. E como diz o professor doutor Rodolfo Acatauassú Nunes … “Além disso, eliminar intencionalmente o feto, porque uma dada afecção implica inexoravelmente em brevidade de vida extra-uterina, não se coaduna com os princípios mais elementares da Medicina entrando no escopo do chamado aborto eugênico, que não encontra respaldo legal em nosso meio”. E a professora Lívia Pithan, especialista em bioética afirma que : “ O perigo de se usar argumentos para desqualificar a vida humana nos situa numa“ ladeira escorregadia “, donde se pode deslizar para tudo”. No mesmo sentido posicionou-se o Comitê Nacional de Bioética da Itália, afirmando que : “O anencéfalo é uma pessoa vivente e a reduzida expectativa de vida não limita os seus direitos e a sua dignidade”. Diante do debate envolvendo as malformações fetais nos perguntamos se cabe aos médicos, intentos defensores da vida, as atribuições de decidir sobre a morte de seres humanos? O ciclo biológico da vida passa pela concepção, nascimento, evolução e morte. Nos anencéfalos há uma diminuição deste tempo de vida, porém, não há ausência de vida. Morrer, todos nós vamos. Recém-nascidos e crianças morrem todos os dias. A anencefalia sempre existiu e não aumenta nem diminue as taxas de mortalidade materna. Isto é um mito. A morte dos anencéfalos é certa, como a de todos nós seres vivos. E como dizia Julían Marías em Antropología Metafísica: “a morte faz parte da vida porque morrer não é simplesmente desaparecer, como matar não é fazer desaparecer”. Lembrando também que o aborto traz consequências e traumas para mãe para o resto das suas vidas, incluindo: queda da auto-estima, frustrações no seu instinto maternal, aversão ao companheiro, depressões, tentantiva de suicídio e neuroses diversas.
Agosto 26, 2008
Filed Under (Anencéfalos) by Dra. Tania Leimig on 26-08-2008
A anencefalia é representada pela falta do fechamento do tubo neural. O tubo neural é uma estrutura remanescente que vai formar o sistema nervoso central. Este distúrbio, geralmente, se dá pela carência do ácido fólico na alimentação da mãe. Por conta da deficiência na falta de fechamento do tubo neural, podem ocorrer a anencefalia, a espinha bífida aberta e a encefalocele. Muitos pesquisadores vêem a carência de ácido fólico na alimentação das gestantes como um problema de saúde pública e por isto planejam a fortificação da farinha de trigo com o ácido fólico para reduzirem os transtornos de fechamento do tubo neural. O termo anencéfalo não está de acordo ao que representa a anomalia. O termo anancefalia refere-se a ausência total do encéfalo e hoje sabemos que isto não é verdade. O encéfalo é formado por Cérebro, Cerebelo e Tronco Cerebral. No caso dos anencéfalos, não há ausência de todo o cérebro, mas de alguma parte deste, porém, o tronco cerebral, responsável por funções vitais, está presente e intacto, como no caso de Marcelade Jesus, a anencéfala que sobreviveu por quase dois anos, mesmo com a pressão das instituições abortistas que tentaram descaracterizar até mesmo o seu dignóstico de anencefalia. O tronco cerebral é responsável pelos batimentos cardíacos, respiração, entre outras funções. Marcela de Jesus tinha o tronco cerebral intacto. Não temos morte encefálica no indivíduo anencéfalo. Não existe morte encefálica quando há respiração. O anencéfalo é um ser vivo. Apresenta respiração, pressão sanguínea, batimentos cardíacos, seus rins funcionam, seus pulmões funcionam, eles apresentam alguma sensibilidade, se movem e até choram. Seus pés, pernas e braços são perfeitos, seus sistemas circulatório, digestivo, endócrino, urinário são perfeitos. Marcela de Jesus, anencéfala, sorria, se mexia, piscava os olhos, soltava gritinhos e chorava; segundo a sua mãe. Ela morreu com 1 ano e 8 meses, por conta de uma asfixia com leite e não por conta da anencefalia. O anencéfalo é um ser vivo e tem direito à vida. O tempo que ele vai passar na Terra, após o seu nascimento, não pode ser condição sine qua non para condená-lo à morte. Sabemos que sua qualidade de vida não é a mesma de um bebê normal, mas sua garantia de sobrevivência e de dignidade devem ser mantidas. O anencéfalo é um ser vivo que cresce no ventre da mãe, se alimenta, se utiliza das proteínas circulantes no sangue da mãe. Há algo no ventre materno e este algo é um ser vivo em formação, é a vida que se inicia, é o seu filho. O anencéfalo não é um cadáver, como muitas instituições aborteiras os classificam. Assim como cuidamos do bebê com câncer, do recém-nascido portador do vírus da Aids e de outros bebês com anomalias congênitas graves, onde desde cedo são submetidos ao uso de drogas, a transplantes, a ventilação mecânica e a outros recursos que mantenham a vida. Temos que cuidar do bebê anencéfalo. Não importa quanto tempo ele vai viver. Devemos ajudá-lo nesta luta pela sobrevivência e não matá-lo impiedosamente. Eles estão vivos. Merecem atenção, cuidados e leis que os ampare. É uma questão humanitária e científica.
Agosto 12, 2008
Filed Under (Anencéfalos) by Dra. Tania Leimig on 12-08-2008
O nome dela é Marcela de Jesus. Ela nasceu com anencefalia e conseguiu desafiar todos que lhe condenavam à morte. Marcela de Jesus sobreviveu durante 1 ano, 8 meses e 12 dias. Esta é mais uma prova de que os anencéfalos devem sobreviver. E, se não tivesse se engasgado com leite, Marcela continuaria por aqui. Sua morte nada tem a ver com a anencefalia. Qualquer criança pode se asfixiar com leite ou similares. Chegou o dia de Marcela, ela teve que partir. Marcela mostrou a todos que é possível a sobrevivência dos anencéfalos, neste mundo cruel e prisioneiro das formas. E mostrou que a sobrevida dos anencéfalos não só é de algumas horas, como muitos defendem, mas que pode chegar a muitos dias e anos. Nós ficamos muito felizes por ela, ela que veio com a missão de mostrar aos homens que a Vida sempre é possível, mesmo com a ausência de algumas partes do corpo. No caso dos anencéfalos sabemos que a ausência de córtex cerebral e calota craniana é uma condição dificultante e limitante das funções vitais, mas, nem por isto, estas criaturas, estes seres humanos, devem ser condenados à morte. |