A vontade de interromper a gravidez não emanava do meu interior

Agosto 21st, 2009

Depoimento escrito por uma mulher que decidiu manter a gravidez de feto anencéfalo.

Janaína, antes do parto:

Venho por meio desta relatar a minha experiência enquanto mãe de um filho anencéfalo. Sou estudante de Direito do 9º semestre da Universidade Católica de Brasília. Há três anos, em virtude de um namoro, engravidei e devido a circunstâncias afetivas acabei por ficar sozinha. À época tinha 19 anos.Tive que enfrentar todas as questões familiares, a vergonha, enfim, todo o constrangimento de uma gravidez no fim da adolescência. Felizmente, não obstante todo o sofrimento que experimentaram, meus pais, por serem católicos, me acolheram.

Passaram-se três meses e, enfim, o pai da criança resolveu acompanhar-me numa ecografia: era o dia em que conheceríamos o sexo do bebê. Naquela oportunidade, a médica ecografista foi bastante cuidadosa, mas não havia como omitir a anomalia que sofria meu filho, ele era anencéfalo.Obviamente tal notícia assustou-me e eu, a principio, não fui capaz de absorver a realidade, até porque nunca tinha ouvido falar em algo semelhante. Já naquele momento, a doutora trouxe a possibilidade do aborto, mesmo não se mostrando muito favorável.

No mesmo dia, à tarde, procuramos outro médico em um hospital particular de Brasília (Hospital da Unimed) e este me disse: “Menina, pra quê você quer uma coisa que não presta?”; “Se fosse minha paciente eu te levaria agora para a curetagem.”Não sabia o que era curetagem, quando me explicaram tratar-se, naquela situação, de um eufemismo para a palavra aborto.

Felizmente, pude contar com o acompanhamento de uma outra médica particular e, então, dei continuidade ao pré-natal. Desde o primeiro dia, quando foi constatada a malformação, a ecografista e também a minha ginecologista-obstetra, informaram-me acerca de uma equipe médica especialista nestes casos que atendia no HMIB - Hospital Materno-Infantil de Brasília. Na oportunidade, disseram-me que se tratava de uma equipe médica especialista em casos de gestação de alto risco, seja para mãe ou para o filho.

Alguns dos amigos da faculdade aos quais relatei a situação, me disseram que o Ministério Público concedia autorizações para mulheres que desejassem fazer o aborto, principalmente àquelas que recorressem a referida equipe médica do HMIB. Por isso, a princípio, resisti em marcar uma consulta naquele hospital. Contudo, visando as melhores condições para mim e para o meu filho, busquei um encaminhamento no posto de saúde do Núcleo Bandeirante, tendo em vista que se tratavam de especialistas e eu queria que, após o parto, o meu filho recebesse os cuidados necessários, caso viesse a sobreviver depois do corte do cordão umbilical.

Realmente, eu já estava decidida a não abortar o meu filho. Tal possibilidade somente passava na minha mente à força das palavras, muitas delas duras, que ouvia dos médicos, mas tal possibilidade não emanava do meu interior. Queria conviver com o Thalles o tempo que fosse possível, já estava no sétimo mês da gestação e não fosse o fato de que ele era anencéfalo, tudo mais corria na maior naturalidade. Sentia-me bem, não tive alterações fisiológicas, além daquelas naturais da gestação como, por exemplo, o aumento de nove quilos no meu peso.

Enfim, qual foi a minha surpresa ao constatar a realidade do atendimento naquela equipe de excelência, pois, todo o tempo fui compelida a realizar o aborto. Naquele hospital, eram marcadas uma vez na semana, consultas, com a referida equipe. Ficavam numa ante-sala, sem assentos suficientes, por volta de 12 mulheres e seus respectivos acompanhantes ou não, aguardando a consulta. Todas elas estavam grávidas de crianças com as mais diversas má-formações - das quais nunca tinha ouvido falar. Algumas, muito pobres, outras que já haviam tido filhos com aquelas deformidades anteriormente, conversavam entre si, enquanto eu as observava. Percebi que eu era a única que tinha um filho anencéfalo.

Enquanto aguardávamos, pude presenciar um momento que me chocou deveras. É que elas estavam conversando a respeito de uma mãe que tinha passado por ali, algumas semanas antes, e que naquele dia estava realizando a interrupção da gravidez. Pude presenciar aquela mãe sentada no corredor do hospital, chorando muito após o parto. Ela estava lá sozinha - porque não permitem acompanhantes no pós-parto de maiores - e sequer, conforme relatou e porque não permitiram, conseguiu ver o seu filho direito, o que lhe causou muito sofrimento.

Chegou a minha vez, e como relatei, os médicos, na pessoa do médico-chefe, me diziam que eu já deveria ter feito a chamada interrupção e que uma cesariana traria para mim riscos muito maiores que a interrupção, que eu não deveria mostrar o meu filho para ninguém após o parto e até mesmo que eu poderia ficar cheia de estrias etc. Tudo para que eu interrompesse a gravidez.
Realmente, se fosse necessário recorrer aquele hospital para dar continuidade à gestação, o meu sofrimento teria sido triplicado.

Enfim, graças a Deus, eu e o Thalles superamos todos os preconceitos e dificuldades. Amei-o com toda intensidade que conseguia. Cantei, rezei, brinquei, ou seja, fiz tudo o que uma mãe faz com o seu filho no ventre.

Ele nasceu às 13:15hs do dia 09.07.2002, foi registrado como cidadão brasileiro e faleceu às 11:25hs do dia 10.07.2002. Tive a oportunidade de segurá-lo no colo e de me despedir dele.

Hoje trago uma linda e real lembrança, de uma gravidez, que teve algumas dificuldades intrínsecas à situação, mas que me trouxe muitos benefícios enquanto pessoa humana e me deu uma grande alegria: a de ser mãe. Sou mãe do Thalles, vivo ou morto, bonito ou feio, presente ou ausente. Sou mãe dele porque ele efetivamente existiu e foi gerado em mim, o tempo que ele permaneceu com a minha família e toda a multidão que ia vê-lo na incubadora, foi um grande lucro.

Antes da liberação do aborto, o que as mães de filhos anencéfalos necessitam é de esclarecimento, valendo ressaltar as incoerências que têm sido divulgadas, e apoio. A atitude do governo deve ser a da prevenção, com a distribuição de ácido fólico, com o combate ao uso de drogas, enfim, não vai ser por esse caminho, aparentemente mais fácil, que as mães terão a sua dificuldade sanada, mas no acolhimento e na solidariedade.

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Suécia: Aborto por motivo de sexo indesejado

Agosto 12th, 2009

Na Suécia os nascituros podem ser abortados quando a mãe não concorda com o sexo da criança, conforme decisão do Serviço Nacional de Saúde em Estocolmo. Uma mãe com duas filhas de Eskilstuna (ao sul da Suécia) fez dois abortos porque não queria uma terceira filha. Ao ficar grávida novamente ela pediu aos médicos que lhe informassem o sexo da criança. Estes pediram conselho ao Serviço Público.

Resposta: os abortos motivados por insatisfação com o sexo não deveriam ser negados. Caso contrário se violaria a legislação em vigor, que permite o aborto até a 18ª semana.

Segundo em informe do jornal sueco, no momento, existe um turismo de aborto entre a Noruega e a Suécia: o fato de que na Noruega o aborto somente é permitido até a décima segunda semana, assim que ficam sabendo o sexo da criança, as gestantes viajam cada vez mais para o país vizinho.

Entre elas estariam especialmente mulheres de outras culturas. “Quando uma mulher já tem três ou quatro meninas e vem da Turquia a pressão é grande para ter um menino” cita um abortista no jornal.

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ADPF 54- Pretende Autorizar o Aborto dos Anencéfalos no Brasil.

Agosto 12th, 2009

A questão da Anencefalia amplamente discutida em nosso País, vem demonstrando que muitos profissionais da saúde e também do âmbito jurídico, vem alimentando informações incoerentes e distantes da verdade, para sustentar a aprovação do aborto dos anencéfalos no Brasil.

1º-  O anencéfalo é um ser vivo e que possui tecido cerebral sim. Muitos afirmam que o anencéfalo não tem cérebro e é um ser morto e com esta falsa hipótese querem condená-lo à morte. Muitas associações Pró-Aborto defendem a idéia de que devemos matar o anencéfalo, porque ele vai morrer mesmo…
E nos perguntamos, quem de nós não vai morrer um dia ???

2º- Não é verdade científica dizer que todos os anencéfalos morrem nas primeiras 24 horas após o nascimento. Muitos sobrevivem dias, semanas, meses e até anos. Já relatamos neste blog, sobre o caso de Marcela de Jesus- anencéfala, que sobreviveu por quase dois anos.

3º Não é verdade científica dizer que os anencéfalos apresentam morte encefálica, e com isto, não sentem nada.

4º Não é verdade científica dizer que a mãe gestante de um anencéfalo é um “caixão ambulante”. Isto é uma inverdade e uma falta de respeito ao ser humano, tanto à mãe, quanto ao seu filho, porque o anencéfalo é um ser vivo, que é gerado e passa por todas as fases de desenvolvimento, embrionária e fetal, chegando ao nascimento e sobrevivendo muitas vezes.

5º Há uma verdadeira descaracterização da anencefalia por partidários do aborto em nosso país, inclusive, afirmando inconsistentemente que Marcela de Jesus, não era anencéfala. Marcela que sobrevivieu quase dois anos; assim como Giovana Lopes Sanches, outra menina anencéfala que sobreviveu mais de nove meses, ambas brasileiras. Marcela de Jesus, não apresentava morte cerebral, porque ela respirava, ela não estava sendo mantida por aparelhos, ela apenas recebeu ar com maior quantidade de oxigênio por um período e depois foi liberada indo para casa com sua mãe.

Marcela e Giovana,  são exemplos vivos de que condenar um anencéfalo à pena de morte é uma crueldade sem limites, um crime hediondo, porque eles são seres vivos e precisam sobreviver.

6º O anencéfalo está também sendo acusado de morto cerebral, para alimentar o comércio de órgãos, ou seja, mata-se o anencéfalo e seus órgãos são repassados para outras crianças que precisam.

O Aborto ganhou uma capa, ele está mascarado e recebe um bonito nome, o nome  de “Antecipação Terapêutica do Parto”. Afirmando-se que o anencéfalo é um ser inviável e que deve morrer, criaram a  ADPF 54- uma sigla que pretende obter um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em relação ao direito constitucional das gestantes de terem acesso ao procedimento médico de Antecipação Terapeutica do Parto= ABORTO.
Alegam que se a ADPF 54 for aprovada, a morte dos anencéfalos representa uma evolução cultural para o país!!!
Isto não é uma terapia, é um aborto eugênico, pois leva-se em consideração que o anencéfalo deve morrer por ser portador de algum defeito.

A doutora Lenise Garcia da Universidade de Brasília nos explica de forma didática estes pontos:

Parte 1 : http://www.youtube.com/watch?v=WnTeZbi8QzA

Parte 2: http://www.youtube.com/watch?v=Tg8zJtHdtdo

Parte 3: http://www.youtube.com/watch?v=Pni_uCdRTi8

Parte 4: http://www.youtube.com/watch?v=cjbjh6KVCF0

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Novas Fronteiras da Genética: Mentalidade Eugenésica

Agosto 11th, 2009

Matar pessoas “indignas de viver”?

A ideia de que algumas pessoas são geneticamente inferiores e que é necessário eliminá-las ou evitar que se reproduzam é uma mentalidade que ainda persiste, apesar do horror que despertou após as atrocidades do regime nazista.

Em uma reveladora entrevista publicada no dia 12 de julho na New York Times Magazine, perguntava-se à juíza do Supremo Tribunal dos Estados Unidos Ruth Bader Ginsburg sobre o aborto, entre outros temas.

Referindo-se à sentença do Supremo que abriu as portas ao aborto, Roe v. Wade, e às sentenças sobre financiamento do aborto, Ginsburg comentava: “francamente, na época em que se decidiu sobre Roe, creio que havia preocupação com o crescimento da população e especialmente com o crescimento de populações que não queríamos que houvesse muitas”.

Esta assombrosa declaração não foi posteriormente aprofundada, e ela não deu explicações de que grupos se englobam dentro dos que “não queríamos que houvesse muitos”.

Em um artigo de opinião publicado no dia 14 de julho no Los Angeles Times, Jonah Goldberg admitia que o texto podia-se interpretar como uma mera descrição da mentalidade que se dava detrás das sentenças e, portanto, não temos certeza que Ginsburg tenha assumido estas ideias.

No entanto, continuou, é verdadeiramente certo que o impulso a favor do aborto se deveu em boa parte ao desejo de eliminar os considerados não aptos. É bem conhecido, afirmava, que a fundadora do Planned Parenthood, Margaret Sanger, “foi uma racista eugenésica de primeira ordem”.

 

Esterilização forçada

Há apenas um mês, recordava-se a triste história das esterilizações forçadas na Carolina do Norte.

Associated Press informava a 22 de junho que se inaugurou uma placa em memória das milhares de pessoas que foram esterilizadas de 1933 a 1973 por serem consideradas mentalmente incapacitadas ou geneticamente inferiores.

Segundo o artigo, o programa da Carolina do Norte tinha como objetivo os pobres e a população que vivia nos presídios ou nas instituições do Estado. Algumas eram simplesmente vítimas de violações. A Comissão de Eugenia do Estado ainda seguiu atuando até 1977, após os enfermos mentais terem sido colocados sob controle judicial.

Os programas de esterilização não são apenas uma questão de interesse histórico. No dia 22 de junho, o jornal Guardian informava que na África está-se obrigando a esterilização de mulheres portadoras do HIV.

Ao que parece, é-lhes dito que o procedimento é um tratamento rotineiro para a AIDS. A Comunidade Internacional de Mulheres com HIV/AIDS está preparando uma ação contra o governo na Namíbia em nome de um grupo de mulheres soropositivas do país que foram esterilizadas contra sua vontade.

O Guardian também informava que este grupo afirma que há esterilizações forçadas na República Democrática do Congo, em Zâmbia e na África do Sul.

A mentalidade eugenésica está muito difundida, ainda que de forma sutil, quando se trata de deficientes ou de quem sofre defeitos genéticos. Com frequência estas pessoas simplesmente são eliminadas antes que tenham a oportunidade de nascer.

Os tratamentos científicos prometem intensificar as ameaças para estes deficientes. No dia 1 de julho, o Times de Londres informava que investigadores estão desenvolvendo um teste genético universal para embriões capaz de detectar quase toda enfermidade hereditária.

Em breve começarão os testes e o professor Alan Handyside, da clínica Bridge de Londres, explicava ao Times que o teste será capaz de identificar qualquer das 15 mil deficiências genéticas conhecidas. Atualmente, podem-se conhecer 2% dos defeitos genéticos através dos testes em embriões.

 

Bebês desenhados

O artigo comentava que esta técnica, conhecida como karyomapping, aumentará  a controvérsia sobre os “bebês desenhados”. O teste poderia também ser utilizado para selecionar um embrião de determinada cor de olhos, ou com genes que afetem a altura.

No entanto, seria difícil levar à prática a comprovação de muitos genes que controlam diversas facetas do desenvolvimento, porque seriam necessários centenas de embriões para garantir o perfil desejado.

Já é comum a prática de eliminar os embriões ou fetos que sofrem de síndrome de Down. Dominic Lawson criticava esta tendência em um artigo de opinião publicado no jornal britânico Independent no dia 25 de novembro passado.

Lawson, que tem um filho com síndrome de Down, observava no entanto alguns sinais de mudança. Citava Carol Boys, diretor executivo da Associação de Síndrome de Down, que afirmava que cerca de 40% das mães que dão positivo no teste de síndrome de Down continuam sua gravidez.

Em parte, explicava Boys, isso tem a ver com o fato de que as mulheres tendem a ter filhos a uma idade mais avançada. Isso significa que são mais conscientes de que é possível que não possam ter outros filhos. Ademais, estas mulheres têm carreiras assentadas que lhes dão mais confiança para enfrentar as pressões dos médicos para que abortem. Segundo Lawson, os médicos em geral têm “uma tendência visceral a favor da eugenia”.

“Isso não se baseia em uma consideração realista e atualizada das possibilidades abertas a quem tem síndrome de Down, ainda menos da felicidade que podem e de fato trazem às famílias, e inclusive à comunidade em seu conjunto”, acrescentava Lawson.

A causa de tais atitudes baseia-se no fato de que as pessoas com síndrome de Down vão custar mais ao sistema de saúde, acusava.

As novas provas genéticas também apontam a síndrome de Down, anunciava um artigo de 8 de junho na seção online do American Spectator. Sequenom, uma empresa que comercializa produtos de análise genética, desenvolveu um novo teste genético para a síndrome de Down.

O teste, chamado SEQureDX, supõe-se mais seguro e cuidadoso que qualquer teste genético pré-natal anterior. “Ainda que as novas provas sejam mais seguras tanto para a mãe como para o filho, criarão uma profunda insegurança para os bebês que acusem positivo para anormalidades genéticas”, indicava o artigo.

Ao menos outras três companhias estão desenvolvendo provas genéticas parecidas e esperam tê-las no mercado antes do fim do ano.

 

Erros fatais

A promessa de testes mais exatos aponta a um fato ao qual não se dá relevância, quer dizer, que frequentemente bebês perfeitamente sadios sejam abortados por erros nas provas genéticas.

Segundo um artigo de 16 de maio no jornal Guardian, a doutora Anne Mackie, diretora de programas de testes do Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido, estimava que a cada ano, na Inglaterra, 146 bebês sadios e que não tinham qualquer anormalidade se perdem como resultado de testes inexatos.

Segundo Machie, 70% dos hospitais da Inglaterra ainda usam testes que é muito provável que deem “falso positivos”, quer dizer, determinar um alto risco para as mulheres de forma errônea.


Fonte: zenit.org

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Sobre a Anencefalia- Claudio Fonteles, Subprocurador Geral da República.

Agosto 11th, 2009

Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ).

Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ).

Com efeito, ser a vida humana inviolável, direito pessoal individualmente garantido, conduz-nos à necessária conclusão de que o tempo de duração da vida humana – se 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos… – não é fator decisivo para a sua eliminação consentida.

À vida humana, gestada ou nascida, garante-se sua inviolabilidade, impedindo-se sua morte, insisto, por simples projeção do decurso temporal.

O juízo, sempre temerário, sobre o tempo de duração da vida humana não chancela seja liquidada. Assim viola-se, arbitrariamente, o que a Constituição federal quer inviolável.

Diz, passo adiante, a Dra. Deborah: “34.O reconhecimento da dignidade da pessoa humana pressupõe que se respeite a esfera de autodeterminação de cada mulher ou homem, que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre suas próprias vidas e de se comportarem de acordo com elas, sem interferências do Estado ou de terceiros.”

Est modus in rebus.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é o apanágio do individualismo, do egocentrismo, da absoluta supremacia do eu, como o texto reproduzido indica.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, se resguarda a autodeterminação de cada mulher e de cada homem, até porque nós todos, mulheres e homens, desde a concepção somos em contínuo e incessante auto-movimento nos ciclos que compõem a nossa vida, necessariamente embrionário, a que se inicie, e depois fetal, recém-nascido, criança, jovem, adulto e velho, se nos é dado viver todos os ciclos, tanto resguarda não para que nos enclausuremos, repito, na solidão egocêntrica, eis que somos seres vocacionados, porque também ínsita em nossa dimensão, a sociabilidade, portanto o princípio da dignidade da pessoa humana promove-a como ser social, e disso é expressão eloqüente o artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal a preceituar que: Art. 3º - “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade justa, livre e solidária”.

Portanto, se vida há que se auto-movimenta no corpo materno, com ou sem deformações, mas se auto-movimenta, e vive, então como matá-la, por perspectiva meramente cronológica de sua existência?

Tal morte conduz-nos ao primado do egocentrismo, entortando a compreensão jurídica do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que não se compraz com a absolutização do arbítrio.

Diz, ainda, a Dra. Deborah: “É dentro do corpo das mulheres que os fetos são gestados, e, mesmo com todas as mudanças que o mundo contemporâneo tem vivenciado, é ainda sobre as mães que recai o maior peso na criação dos filhos,” ( item 36 do parecer ).

O argumento não deixa de estampar discriminação.

O homem, o pai, não mencionado, não conta.

Decisão sobre a manutenção da gestação não envolve, tout court, a idéia de autonomia reprodutiva só pertinente à mulher-mãe, como expressão, no dizer da Dra. Deborah, dos “direitos fundamentais à liberdade e à privacidade”.

Pelo fato, óbvio, dos fetos serem gestados “dentro do corpo da mulher” não se pode absolutizar, na mulher, o juízo, único e exclusivo, sobre a permanência da gestação, descartada a manifestação de vontade do homem-pai.

Tal ilação é tão absurda quanto o é a idéia de Ronald Dworkin, que a Dra. Deborah reproduz nesses termos: “… uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle sobre seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravidão parcial, uma privação de liberdade.” ( transcrição no parecer, no item 38 ).

“Escravidão parcial” é tão inapropriada, porque ou se é escravo, ou se é livre, não existe o meio-escravo, quanto inapropriado é matar a vida que se auto-movimenta e se auto-desenvolve no ventre materno, que a acolhe, pela liberdade pontual e arbitrária da mulher-mãe em desacolhê-la.

Afirma a Dra. Deborah: “Entendo que a ordem constitucional também proporciona proteção à vida potencial do feto – embora não tão intensa quanto a tutela da vida após o nascimento – que deve ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para o correto equacionamento das questões complexas que envolvem o aborto.” ( item 41 do parecer ).

Com todo o respeito, o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da inviolabilidade da vida humana, ambos contemplam a vida e a pessoa humanas em todos os seus ciclos, desde o momento-embrião até o momento-ancião, se os ciclos cumprem-se normalmente, como já o disse antes, não fazendo o menor sentido atribuir-se  a tal, ou qual, ciclo maior, ou menor, proteção constitucional.

Não existe meia-vida como não existe meia-gravidez…

Portanto, falar-se em “tutela progressiva” da vida humana é percorrer argumentação cabalmente despropositada.

A Dra. Deborah conforta-se, nessa linha de argumentação, a dizer que: “Contudo, quando não há qualquer possibilidade de vida extra-uterina, como ocorre na anencefalia, nada justifica do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher.” ( item 42 do parecer ).

Aqui, tem-se diante petição de princípio, inadequada ao debate jurídico, que pede a exposição concatenada de concretos fundamentos ao amplo exame da controvérsia, do mesmo modo que em nova petição de princípio a Dra. Deborah sentencia que: “Nas audiências públicas realizadas nesta ação foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” ( item 23 do parecer ).

Ora, e com todo o respeito à Dra. Deborah, Marcela de Jesus, é fato certo, inequívoco, e não “supostamente”, viveu mesmo 1 ano e 8 meses, e sua morte não decorreu da anencefalia. Quais as razões apresentadas na audiência pública a dizer que o quadro de Marcela não era de anencefalia? O parecer da Dra. Deborah é omisso, e nada demonstra, como deveria, no tópico. E, como mesmo diz a Dra. Deborah, se essa “má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” acontece, então havemos de concluir que o aborto, ou a antecipação terapêutica do parto, como se queira eufemisticamente chamar, também, assim, é chancelado em homenagem à dignidade da pessoa humana da mulher-mãe…

Por derradeiro, a Dra. Deborah afirma que: “Por outro lado, também ficou patenteado nos autos que inexiste possibilidade real de transplante dos órgãos dos fetos anencéfalos para terceiros, uma vez que há, com grande freqüência, outras malformações associadas à anencefalia” ( item 24 do parecer ).

Todavia, a Portaria nº 487, de 2 de março de 2007, do Ministério da Saúde, dispõe exclusivamente “sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos do neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento” e, em seu artigo 1º é textual no assentar que: “A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca.”

Como manter-se a afirmação da Dra. Deborah de que “inexiste possibilidade real de transplante de órgãos dos fetos anencéfalos”?

Na verdade, e sempre com o respeito merecido, a argumentação da Dra. Deborah, e de todos os que querem legalizar a morte do feto, ou do bebê, anencéfalo não tem base jurídica.

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