ADPF 54- Pretende Autorizar o Aborto dos Anencéfalos no Brasil.

Agosto 12th, 2009

A questão da Anencefalia amplamente discutida em nosso País, vem demonstrando que muitos profissionais da saúde e também do âmbito jurídico, vem alimentando informações incoerentes e distantes da verdade, para sustentar a aprovação do aborto dos anencéfalos no Brasil.

1º-  O anencéfalo é um ser vivo e que possui tecido cerebral sim. Muitos afirmam que o anencéfalo não tem cérebro e é um ser morto e com esta falsa hipótese querem condená-lo à morte. Muitas associações Pró-Aborto defendem a idéia de que devemos matar o anencéfalo, porque ele vai morrer mesmo…
E nos perguntamos, quem de nós não vai morrer um dia ???

2º- Não é verdade científica dizer que todos os anencéfalos morrem nas primeiras 24 horas após o nascimento. Muitos sobrevivem dias, semanas, meses e até anos. Já relatamos neste blog, sobre o caso de Marcela de Jesus- anencéfala, que sobreviveu por quase dois anos.

3º Não é verdade científica dizer que os anencéfalos apresentam morte encefálica, e com isto, não sentem nada.

4º Não é verdade científica dizer que a mãe gestante de um anencéfalo é um “caixão ambulante”. Isto é uma inverdade e uma falta de respeito ao ser humano, tanto à mãe, quanto ao seu filho, porque o anencéfalo é um ser vivo, que é gerado e passa por todas as fases de desenvolvimento, embrionária e fetal, chegando ao nascimento e sobrevivendo muitas vezes.

5º Há uma verdadeira descaracterização da anencefalia por partidários do aborto em nosso país, inclusive, afirmando inconsistentemente que Marcela de Jesus, não era anencéfala. Marcela que sobrevivieu quase dois anos; assim como Giovana Lopes Sanches, outra menina anencéfala que sobreviveu mais de nove meses, ambas brasileiras. Marcela de Jesus, não apresentava morte cerebral, porque ela respirava, ela não estava sendo mantida por aparelhos, ela apenas recebeu ar com maior quantidade de oxigênio por um período e depois foi liberada indo para casa com sua mãe.

Marcela e Giovana,  são exemplos vivos de que condenar um anencéfalo à pena de morte é uma crueldade sem limites, um crime hediondo, porque eles são seres vivos e precisam sobreviver.

6º O anencéfalo está também sendo acusado de morto cerebral, para alimentar o comércio de órgãos, ou seja, mata-se o anencéfalo e seus órgãos são repassados para outras crianças que precisam.

O Aborto ganhou uma capa, ele está mascarado e recebe um bonito nome, o nome  de “Antecipação Terapêutica do Parto”. Afirmando-se que o anencéfalo é um ser inviável e que deve morrer, criaram a  ADPF 54- uma sigla que pretende obter um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal em relação ao direito constitucional das gestantes de terem acesso ao procedimento médico de Antecipação Terapeutica do Parto= ABORTO.
Alegam que se a ADPF 54 for aprovada, a morte dos anencéfalos representa uma evolução cultural para o país!!!
Isto não é uma terapia, é um aborto eugênico, pois leva-se em consideração que o anencéfalo deve morrer por ser portador de algum defeito.

A doutora Lenise Garcia da Universidade de Brasília nos explica de forma didática estes pontos:

Parte 1 : http://www.youtube.com/watch?v=WnTeZbi8QzA

Parte 2: http://www.youtube.com/watch?v=Tg8zJtHdtdo

Parte 3: http://www.youtube.com/watch?v=Pni_uCdRTi8

Parte 4: http://www.youtube.com/watch?v=cjbjh6KVCF0

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Sobre a Anencefalia- Claudio Fonteles, Subprocurador Geral da República.

Agosto 11th, 2009

Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ).

Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ).

Com efeito, ser a vida humana inviolável, direito pessoal individualmente garantido, conduz-nos à necessária conclusão de que o tempo de duração da vida humana – se 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos… – não é fator decisivo para a sua eliminação consentida.

À vida humana, gestada ou nascida, garante-se sua inviolabilidade, impedindo-se sua morte, insisto, por simples projeção do decurso temporal.

O juízo, sempre temerário, sobre o tempo de duração da vida humana não chancela seja liquidada. Assim viola-se, arbitrariamente, o que a Constituição federal quer inviolável.

Diz, passo adiante, a Dra. Deborah: “34.O reconhecimento da dignidade da pessoa humana pressupõe que se respeite a esfera de autodeterminação de cada mulher ou homem, que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre suas próprias vidas e de se comportarem de acordo com elas, sem interferências do Estado ou de terceiros.”

Est modus in rebus.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é o apanágio do individualismo, do egocentrismo, da absoluta supremacia do eu, como o texto reproduzido indica.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, se resguarda a autodeterminação de cada mulher e de cada homem, até porque nós todos, mulheres e homens, desde a concepção somos em contínuo e incessante auto-movimento nos ciclos que compõem a nossa vida, necessariamente embrionário, a que se inicie, e depois fetal, recém-nascido, criança, jovem, adulto e velho, se nos é dado viver todos os ciclos, tanto resguarda não para que nos enclausuremos, repito, na solidão egocêntrica, eis que somos seres vocacionados, porque também ínsita em nossa dimensão, a sociabilidade, portanto o princípio da dignidade da pessoa humana promove-a como ser social, e disso é expressão eloqüente o artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal a preceituar que: Art. 3º - “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade justa, livre e solidária”.

Portanto, se vida há que se auto-movimenta no corpo materno, com ou sem deformações, mas se auto-movimenta, e vive, então como matá-la, por perspectiva meramente cronológica de sua existência?

Tal morte conduz-nos ao primado do egocentrismo, entortando a compreensão jurídica do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que não se compraz com a absolutização do arbítrio.

Diz, ainda, a Dra. Deborah: “É dentro do corpo das mulheres que os fetos são gestados, e, mesmo com todas as mudanças que o mundo contemporâneo tem vivenciado, é ainda sobre as mães que recai o maior peso na criação dos filhos,” ( item 36 do parecer ).

O argumento não deixa de estampar discriminação.

O homem, o pai, não mencionado, não conta.

Decisão sobre a manutenção da gestação não envolve, tout court, a idéia de autonomia reprodutiva só pertinente à mulher-mãe, como expressão, no dizer da Dra. Deborah, dos “direitos fundamentais à liberdade e à privacidade”.

Pelo fato, óbvio, dos fetos serem gestados “dentro do corpo da mulher” não se pode absolutizar, na mulher, o juízo, único e exclusivo, sobre a permanência da gestação, descartada a manifestação de vontade do homem-pai.

Tal ilação é tão absurda quanto o é a idéia de Ronald Dworkin, que a Dra. Deborah reproduz nesses termos: “… uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle sobre seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravidão parcial, uma privação de liberdade.” ( transcrição no parecer, no item 38 ).

“Escravidão parcial” é tão inapropriada, porque ou se é escravo, ou se é livre, não existe o meio-escravo, quanto inapropriado é matar a vida que se auto-movimenta e se auto-desenvolve no ventre materno, que a acolhe, pela liberdade pontual e arbitrária da mulher-mãe em desacolhê-la.

Afirma a Dra. Deborah: “Entendo que a ordem constitucional também proporciona proteção à vida potencial do feto – embora não tão intensa quanto a tutela da vida após o nascimento – que deve ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para o correto equacionamento das questões complexas que envolvem o aborto.” ( item 41 do parecer ).

Com todo o respeito, o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da inviolabilidade da vida humana, ambos contemplam a vida e a pessoa humanas em todos os seus ciclos, desde o momento-embrião até o momento-ancião, se os ciclos cumprem-se normalmente, como já o disse antes, não fazendo o menor sentido atribuir-se  a tal, ou qual, ciclo maior, ou menor, proteção constitucional.

Não existe meia-vida como não existe meia-gravidez…

Portanto, falar-se em “tutela progressiva” da vida humana é percorrer argumentação cabalmente despropositada.

A Dra. Deborah conforta-se, nessa linha de argumentação, a dizer que: “Contudo, quando não há qualquer possibilidade de vida extra-uterina, como ocorre na anencefalia, nada justifica do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher.” ( item 42 do parecer ).

Aqui, tem-se diante petição de princípio, inadequada ao debate jurídico, que pede a exposição concatenada de concretos fundamentos ao amplo exame da controvérsia, do mesmo modo que em nova petição de princípio a Dra. Deborah sentencia que: “Nas audiências públicas realizadas nesta ação foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” ( item 23 do parecer ).

Ora, e com todo o respeito à Dra. Deborah, Marcela de Jesus, é fato certo, inequívoco, e não “supostamente”, viveu mesmo 1 ano e 8 meses, e sua morte não decorreu da anencefalia. Quais as razões apresentadas na audiência pública a dizer que o quadro de Marcela não era de anencefalia? O parecer da Dra. Deborah é omisso, e nada demonstra, como deveria, no tópico. E, como mesmo diz a Dra. Deborah, se essa “má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” acontece, então havemos de concluir que o aborto, ou a antecipação terapêutica do parto, como se queira eufemisticamente chamar, também, assim, é chancelado em homenagem à dignidade da pessoa humana da mulher-mãe…

Por derradeiro, a Dra. Deborah afirma que: “Por outro lado, também ficou patenteado nos autos que inexiste possibilidade real de transplante dos órgãos dos fetos anencéfalos para terceiros, uma vez que há, com grande freqüência, outras malformações associadas à anencefalia” ( item 24 do parecer ).

Todavia, a Portaria nº 487, de 2 de março de 2007, do Ministério da Saúde, dispõe exclusivamente “sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos do neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento” e, em seu artigo 1º é textual no assentar que: “A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca.”

Como manter-se a afirmação da Dra. Deborah de que “inexiste possibilidade real de transplante de órgãos dos fetos anencéfalos”?

Na verdade, e sempre com o respeito merecido, a argumentação da Dra. Deborah, e de todos os que querem legalizar a morte do feto, ou do bebê, anencéfalo não tem base jurídica.

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O Estado Laico e a Decisão sobre a Anecefalia.

Setembro 2nd, 2008

Cremos que o assunto relativo ao aborto dos anencéfalos não passa só pela questão religiosa, mas principalmente pelo aspecto dos direitos humanos. Temos que proteger a vida e a dignidade de todos os seres humanos.

Não importa que um país seja laico para que seja formador de opinião sobre determinado assunto.

Muitas instituições a favor do aborto estão colocando a questão de o Brasil ser um país laico, por isto, não possui a representação de uma religião oficial, e com isto grupos e representantes religiosos não poderiam opinar sobre determinados assuntos. Ledo engano.

O que é um estado laico? Laico nos dá idéia de neutralidade, indiferença, aquele que não sofre interferência religiosa.

A forma de algumas instituições de se referir ao Brasil como um país Laico, por não possuir uma religião oficial, para a defesa da argumentação do não abortamento dos anencéfalos, na nossa opinião, é uma forma de tentar impedir as manifestações das organizações pró-vida.

Muito embora no Brasil, mantenhamos o respeito ao direito de liberdade de manifestação do pensamento, inclusive da minoria não religiosa.

Entendemos que esta discussão é de todo o país, sendo este laico ou não laico. A consciência voltada para a defesa dos direitos humanos é que vai fazer com que entremos na luta em defesa da vida.

O aborto dos anencéfalos passa pela questão humanitária e não só religiosa.

Encontramos no Preâmbulo da Declaração dos Direitos da Criança de 1959 que:

Considerando que a criança por sua falta de maturidade física e mental necessita de proteção e cuidados especiais, incluindo a devida proteção legal, tanto antes como depois do nascimento”. ( grifo nosso)

Com isto concluimos que é sabido que todo anencéfalo não tem a mesma qualidade de vida de um bebê normal. Mas deve ter a sua dignidade garantida como ser humano. O fato da sua qualidade de vida ser deficiente não exclue sua dignidade e sua garantia de sobrevivência.

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Anencéfalos São Seres Vivos

Agosto 26th, 2008

A anencefalia é representada pela falta do fechamento do tubo neural. O tubo neural é uma estrutura remanescente que vai formar o sistema nervoso central. Este distúrbio, geralmente, se dá pela carência do ácido fólico na alimentação da mãe. Por conta da deficiência na falta de fechamento do tubo neural, podem ocorrer a anencefalia, a espinha bífida aberta e a encefalocele. Muitos pesquisadores vêem a carência de ácido fólico na alimentação das gestantes como um problema de saúde pública e por isto planejam a fortificação da farinha de trigo com o ácido fólico para reduzirem os transtornos de fechamento do tubo neural.

O termo anencéfalo não está de acordo ao que representa a anomalia. O termo anancefalia refere-se a ausência total do encéfalo e hoje sabemos que isto não é verdade.

O encéfalo é formado por Cérebro, Cerebelo e Tronco Cerebral.

No caso dos anencéfalos, não há ausência de todo o cérebro, mas de alguma parte deste, porém, o tronco cerebral, responsável por funções vitais, está presente e intacto, como no caso de Marcelade Jesus, a anencéfala que sobreviveu por quase dois anos, mesmo com a pressão das instituições abortistas que tentaram descaracterizar até mesmo o seu dignóstico de anencefalia.

O tronco cerebral é responsável pelos batimentos cardíacos, respiração, entre outras funções. Marcela de Jesus tinha o tronco cerebral intacto.

Não temos morte encefálica no indivíduo anencéfalo. Não existe morte encefálica quando há respiração.

O anencéfalo é um ser vivo. Apresenta respiração, pressão sanguínea, batimentos cardíacos, seus rins funcionam, seus pulmões funcionam, eles apresentam alguma sensibilidade, se movem e até choram. Seus pés, pernas e braços são perfeitos, seus sistemas circulatório, digestivo, endócrino, urinário são perfeitos. 
Biologicamente, embriologicamente e eticamente é um ser vivo.

Marcela de Jesus, anencéfala, sorria, se mexia, piscava os olhos, soltava gritinhos e chorava; segundo a sua mãe. Ela morreu com 1 ano e 8 meses, por conta de uma asfixia com leite e não por conta da anencefalia.

O anencéfalo é um ser vivo e tem direito à vida.

O tempo que ele vai passar na Terra, após o seu nascimento, não pode ser condição sine qua non para condená-lo à morte.

Sabemos que sua qualidade de vida não é a mesma de um bebê normal, mas sua garantia de sobrevivência e de dignidade devem ser mantidas.

O anencéfalo é um ser vivo que cresce no ventre da mãe, se alimenta, se utiliza das proteínas circulantes no sangue da mãe. Há algo no ventre materno e este algo é um ser vivo em formação, é a vida que se inicia, é o seu filho.

O anencéfalo não é um cadáver, como muitas instituições aborteiras os classificam. 
Muitos anencéfalos sobrevivem meses e até anos após o nascimento. Temos que cuidar destas criaturas. Dar-lhes suporte para que sobrevivam o tempo que for necessário e até o limite de suas condições orgânicas.

Assim como cuidamos do bebê com câncer, do recém-nascido portador do vírus da Aids e de outros bebês com anomalias congênitas graves, onde desde cedo são submetidos ao uso de drogas, a transplantes, a ventilação mecânica e a outros recursos que mantenham a vida.

 Temos que cuidar do bebê anencéfalo. Não importa quanto tempo ele vai viver.

 Devemos ajudá-lo nesta luta pela sobrevivência e não matá-lo impiedosamente. Eles estão vivos. Merecem atenção, cuidados e leis que os ampare. É uma questão humanitária e científica.

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Bebê Anencéfalo sobrevive a quase dois anos.

Agosto 12th, 2008

O nome dela é Marcela de Jesus. Ela nasceu com anencefalia e conseguiu desafiar todos que lhe condenavam à morte. Marcela de Jesus  sobreviveu durante 1 ano, 8 meses e 12 dias. Esta é mais uma prova de que os anencéfalos devem sobreviver. E, se não tivesse se engasgado com leite, Marcela continuaria por aqui. Sua morte nada tem a ver com a anencefalia. Qualquer criança pode se asfixiar com leite ou similares. Chegou o dia de Marcela, ela teve que partir. Marcela mostrou  a todos que é possível a sobrevivência dos anencéfalos, neste mundo cruel e prisioneiro das formas. E mostrou que a sobrevida dos  anencéfalos não só é de algumas horas, como muitos defendem, mas que pode chegar a  muitos dias e anos.  Nós ficamos muito felizes por ela, ela que veio com a missão de mostrar aos homens que a Vida sempre é possível, mesmo com a ausência de algumas partes do corpo. No caso dos anencéfalos sabemos que a ausência de córtex cerebral e calota craniana é uma condição dificultante e limitante das funções vitais, mas, nem por isto, estas criaturas, estes seres humanos, devem ser condenados à morte.
Parabéns a D. Cacilda, mãe de Marcela,  e que este período de 1 ano e 8 meses tenha servido de reflexão para todos àqueles que são a favor do aborto dos anencéfalos.

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Diga Não ao Aborto!

Junho 1st, 2008

Anencéfalos ou não, todos precisam sobreviver. O STF não deve pensar só na genitora, mas no sofrimento imenso para àquele novo ser em Formação. Ninguém tem o direito de tirar a vida de outro. A Autonomia da mãe em decidir sobre continuar grávida, não pode ultrapassar a dignidade e os direitos de sobrevivência daquele novo Ser. O aborto é um ato de Barbárie. O Brasil parece retroceder. Não se elege mais a Vida, mas se discute o tempo de morrer. Se a genitora merece piedade, por carregar em seu ventre um ser com uma má formação; quanto mais esta pobre criatura, que nem nasceu e já possui um destino traçado pelos homens! Ele merece ser condenado à morte? O anencéfalo é só um corpo? Não temos todos nós um corpo e uma alma? O Anencéfalo sobreviverá de acordo com a vontade de Deus.

E, afirmar que o embrião é vida e que o anencéfalo também é um ser vivo, não são meras questões religiosas. São antes de tudo, estudos da citologia, embriologia; direitos humanos e éticos do novo Ser.

Tradução:

Olá me chamo Marta!

Estou a quinze semanas na barriga de mamãe.

Meu papai nos deixou a sós.

Mamãe está sem trabalho e sem mais ninguém na família, só eu.

Está muito triste…A escuto chorar muito.

As pessoas , os médicos, dizem que o que tem que se fazer é abortar.

Me podes explicar o que é isto?

Vão ajudar a minha mamãe e a mim?

Obrigado!

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Anencéfalos. Quem tem o direito de decidir sobre a sua vida?

Novembro 7th, 2007

Para falarmos de um tema tão complexo e delicado como a anencefalia é necessário entender o que é a anencefalia. A anencefalia consiste em uma má-formação congênita que ocorre no tubo neural. O tubo neural é uma estrutura precursora do sistema nervoso central. Quando este tubo neural apresenta distúrbios no seu fechamento pode ocorrer a anencefalia. A partir deste distúrbio parte do encéfalo torna-se inexistente ou amorfo. O bebê anencéfalo não possui alguns ossos da face, como: frontal, parietais e occiptais. O cérebro remanescente está exposto e o tronco encefálico, muitas vezes danificado. O diagnóstico de um anencéfalo pode ser dado a partir do terceiro mês de gestação. A anencefalia pode ser causada pela carência do ácido fólico no período da gestação. Bebês com anencefalia após o nascimento respondem a estímulos auditivos. O diagnóstico de um bebê anencéfalo é traumático para a mãe e também para o médico que a acompanha. A mãe portadora de um filho anéncefalo em seu ventre pode optar pelo aborto? O médico pode influenciar a mãe a fazer o aborto? E porque razão não deixar um bebê anencéfalo viver? Será que a simples justificativa de que um bebê anencéfalo só sobrevive apenas poucas horas ou dias, de acordo com os médicos, nos outorgará a decisão da sua morte e da sua vida? Contrariando a opinião da classe médica, no Brasil, temos um bebê que já viveu mais de meses com a anencefalia, assim como, outro caso de uma criança que conseguiu sobreviver três anos. Talvez este assunto não competa aos homens decidirem, salvo em casos de risco de vida da mãe, mas deixar que o Supremo Criador da Vida que permitiu a concepção e a formação deste novo ser complete o curso da sua existência.

 Queremos aqui falar de Marcela. Marcela, um bebê anencéfalo, filha de uma grande mulher: Cacilda Galante.

Cacilda Galante em uma entrevista a Revista Época de fevereiro de 2007, fala sobre sua filha Marcela. Ela diz que Marcela nasceu com 2,5 kg e 47 centímetros, e enquanto ela dava entrevista, Marcela segurava, firmemente, o dedo indicador da sua mão. Cacilda dizia que quando colocava colírio lubrificante nos olhos de Marcela, a cada gota ela piscava os olhos, e comentava feliz “ela tem sensibilidade nos olhos!”. Marcela não apresentava só sensibilidade em seus olhos cegos, mas também chegou a retirar com uma das mãos a sonda que levava alimento da boca ao estômago. Marcela apresentava também outras reações como incômodo ao ficar muito tempo em uma mesma posição, também chorava algumas vezes por cólicas. E também reagia se estremecendo ao som do telefone. Alguns bebês anencéfalos não possuem o tronco encefálico perfeito, mas este não é o caso de Marcela. O tronco encefálico perfeito permitia que Marcela respirasse sem ajuda de aparelhos. Seu coração ainda batia normalmente, assim como seus órgãos internos funcionavam também. Como vemos os anencéfalos são seres vivos. Eles respiram, possuem DNA, apresentam batimentos cardíacos. Fazem a digestão entre outras funções. E muitos homens planejam matá-los. A justificativa desses homens é que os bebês anencéfalos não devem viver porque eles só sobrevivem durante algumas horas, dias, meses ou anos. Então eles procuram aprovar leis egoístas, procuram justificar seus pensamentos em algumas “mães” que estão muito mais preocupadas consigo mesmas do que em oferecer amor, carinho, devotamento e atenção àquele ser vivo, àquela pessoa que Deus lhe ofereceu como filho. O que importa o tempo que ele vai viver? O homem não tem o direito de decidir sobre a sua Vida e a sua Morte. Esta decisão cabe ao Supremo Criador. Compreendemos que a vida e a morte são processos naturais da evolução biológica, mas provocar a morte de um Ser que respira, que apresenta o coração batendo em seu peito, apresenta algumas sensações; isto é um ato de extremo desrespeito à Vida e a este Ser Vivo. E quando falamos em Vida devemos nos reportar às vidas que estão em jogo: o bebê e a mãe. Não podemos defender a vida unilateralmente. Se existe no ventre da mãe “algo” que utliza suas proteínas, seu sangue, que lhe aumenta o débito cardíaco; este algo é um Ser Vivo em formação. É uma vida que mesmo deficiente, mesmo precária, carece de amor, de dedicação e de direitos de sobrevivência. Ele precisa viver. Ele precisa vir ao mundo, se assim não fosse, Deus não o enviaria. As pessoas matam seus pais por saberem que eles estão com uma doença terminal e só possuem alguns meses de vida? Creio que não. Se a justificativa do aborto dos anencéfalos é o tempo que eles passam na Terra essa justificativa não tem fundamento. Mas, se é porque o bebê é deformado e vai causar constrangimento aos seus pais e/ou a sociedade, ora, vamos elevar o nível da consciência, da moralidade e do amor dessas pessoas. Não podemos condenar o anencéfalo à pena de morte. Deixemos Quem o criou decidir sobre ele. Afinal, uma sociedade ética e moralizada deverá sempre lutar pela Vida. E como eu afirmei em outro post, deveremos sempre defender a vida em qualquer estágio que ela se encontre.

 

 

cacilda.jpg

 

Esta foto foi retirada da Revista Época supracitada. E aqui eu admiro e parabenizo Dona Cacilda, mãe de Marcela de Jesus, pois ela foi muito mais humana, muito mais guerreira, muito mais mãe e mulher do que qualquer comitê formalizado em prol da vida. Ela pensou, agiu e mostrou que a Vida deve sempre ser respeitada. Parabéns D. Cacilda! A senhora é um exemplo a ser seguido.

 

Agora vamos  relatar sobre um curta metragem apresentado no Festival Internacional de Curtas no Rio de Janeiro- 2005( Prêmio da Crítica-Melhor Filme). Este curta metragem relata a história de Severina e Rosivaldo, moradores do interior de Chã Grande-Pernambuco. Severina estava grávida de um anencéfalo e optou pelo aborto. Esta é uma história triste sobre o aborto de anencéfalos. Quando Severina encontrava-se internada em um hospital na cidade de Recife para  interromper a gestação é cancelada pelo Supremo Tribunal Federal  a permissão  para o aborto dos anencéfalos. Seria este um pedido de Deus para o nascimento daquele  Ser?

Mas, seu esposo Rosivaldo procurou outros meios até conseguir a autorização de uma juíza para que Severina fizesse o aborto.

A história é triste. Envolve muitas emoções. Severina talvez  não tivesse um apóio psicológico necessário para compreender-se Mãe de um bebê anencéfalo. Talvez tenha lhe faltado oportunidade de conversar com alguém mais humano que lhe orientasse sobre a maternidade de um ser especial. O fato é que,  infelizmente, Severina fez o aborto.

A  polêmica continua sobre a aprovação ou proibição dos bebês anencéfalos no Brasil.

No STF  à época da história de Severina, o Procurador Geral da República, Claudio Fontelles fez um comentário grave e muito coerente a respeito da sobrevivência dos bebês anencéfalos: “O feto anencéfalo se forma, o nariz se forma, a boca se forma, os olhos se formam, as unhas vêm, as pernas vêm, as mãos vêm, o sangue flui e o coração bate”.

E continua: “Não posso, não posso; como ser humano, como ser humano, tirar a ilação de que no ventre materno por ter um bebê anencéfalo, alí não há um ser vivo, Meu Deus!”

Enquanto que o ministro Carlos Ayres Britto fez uma colocação muito infeliz: O que se tem no ventre materno é algo, mas algo que jamais será alguém… E pergunta mais adiante: Existe esse direito de nascer para morrer?

Ora, sofremos isto todos os dias, a partir do momento que nascemos nossas células começam a morrer, estamos todos  fadados à morte física. Mas o tempo que deveremos permanecer na Terra quem decide não são os homens, mas Deus. Se temos este direito de permanecer na Terra até o dia que Deus permita, deveremos também ter esta responsabilidade ética em permitir que qualquer Ser Vivo também permaneça. E, está mais que provado biologicamente, anatomicamente e fisiologicamente que o bebê anencéfalo é um Ser Vivo.

Se a justificativa de condenar bebês à morte é o sofrimento que os pais irão passar, o ex-ministro Cezar Peluso comentava de forma assertiva: ” Não me convence a circunstância de que o feto anencéfalo é um condenado à morte. Todos o somos. O sofrimento em sí não é alguma coisa que degrade a dignidade humana”. E concordamos com este pensamento. O sofrimento é inerente ao homem na Terra. Assim como o amor, o prazer, a fome, a sede, a dor. Tentar burlar os acontecimentos naturais como uma gestação através da imposição do sofrimento não a sí, mas a outrem indefeso; é um ato de extrema covardia, condenando-o à morte, geramos muito mais  traumas, consequências dolorosas e muito mais sofrimentos para todos àqueles que estão envolvidos.

E para finalizar este assunto que me comove bastante, eu penso que bom seria que houvesse um comitê, um órgão responsável pelos anencéfalos. Alguém que os amasse de fato. Pessoas que tivessem dispostas a cuidar deles por algumas horas, dias, semanas, meses ou anos; não importa o tempo que eles estejam programados para viverem na Terra. A dignidade humana não se mede pelos dias de vida de qualquer ser, mas pelo respeito à sua capacidade de nascer e sobreviver apesar dos desafios e das adversidades. Eu, como cidadã, mãe e mulher me sinto na responsabilidade de lutar a favor da vida dos bebês anencéfalos e gostaria, sinceramente, que cada um de vocês que passasse pelo meu Blog  pudesse também se manifestar Contra o aborto de qualquer Ser, anencéfalo ou não; salvo quando a mãe corra risco de morte.

Deixamos aqui o site onde pode-se ver um trecho do curta metragem de “Uma História Severina”. Lembrando que estamos citando o Instituto Anis, e que há uma tendência deste órgão em se manifestar a favor do aborto nestes casos. Coisa que somos totalmente contra.

http://www.anis.org.br/ImagensLivres/Detalhes.cfm?Idfilme=5

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